Foi publicado no diário oficial desta terça-feira, 19, o DECRETO Nº 3.428 autorizando e definindo regras para o funcionamento de escolas e centros de educação infantil para o ano letivo de 2021.
De acordo com o decreto, fica autorizado o funcionamento das Escolas e Centros de Educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul (públicas e particulares), até a edição de novo regulamento.
Para o funcionamento, os estabelecimentos de ensino deverão cumprir as seguintes regras:
- a) ocupação de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade da instituição de ensino;
- b) que o aluno não seja portador de doenças pré-existentes, tais como: obesidade, diabete e hipertensão;
- c) ocupação de, no máximo, um aluno a cada 3m2 (três metros quadrados) do estabelecimento;
- d) uso obrigatório de máscara de proteção facial, tanto para alunos, quanto para professores, funcionários e pais de alunos que necessitam adentrar na instituição;
- e) realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada;
- f) a não utilização de equipamentos lado a lado – espaçamento entre um aluno e outro;
- g) intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro, com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;
- h) disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada das salas de aula e na entrada do estabelecimento;
- i) manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;
- j) não haja contato físico entre as pessoas;
- k) não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades curriculares e/ou colaboradores do estabelecimento;
- l) não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
- m) divulgação de informações acerca do Coronavírus – COVID -19 e das medidas de prevenção;
- n) disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;
- o) lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;
- p) disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.
As instituições que optarem em retornar as aulas presenciais deverão apresentar Plano de Trabalho com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19 endereçado ao Comitê Municipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o qual será responsável pela aprovação do referido plano.
Na rede municipal de ensino, a Secretaria de Educação informou que não será obrigatório o retorno dos alunos e que caberá aos pais definir se autoriza os filhos a participar das aulas presenciais.