Cassilandia: Sem RG, homem tem liberdade negada e fica dois meses preso

Um homem, não identificado, conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) um habeas corpus através de intervenção da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em Cassilândia, distante 430 km da Capital. Ele ficou preso dois meses por prática de incêndio.

Conforme o defensor público Giuliano Stefan Ramalho, o homem foi preso no dia 15 de setembro em flagrante na MS-112, por ter sido visto próximo a uma área que estava com o fogo se alastrando.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva motivo pelo qual a defensoria entrou com pedido de revogação, que foi negado pelo juiz alegando existir dúvida quanto à identidade civil do homem que não tinha documentos de identificação e endereço fixo.

Com isso, foi realizada a coleta das impressões digitais do acusado, mas mesmo assim o juiz continuou negando o pedido da defensoria, afirmando que o homem ainda não estava “civilmente identificado”.

O caso foi então levado ao STJ pelo defensor público de segunda instância, Iran Pereira da Costa Neves, já que o Código de Processo Penal prevê que a identificação criminal supre a ausência de identificação civil para efeitos de prisão preventiva”.

Após analisar o caso, o ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz concedeu o habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de MS e destacou que além da inexistência de outro motivo que justifique a prisão, o homem já estava preso há dois meses e já teria realizado a identificação criminal. –

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS