Em que casos o trabalhador tem direito a pegar um atestado médico quando se trata da covid-19? Com números cada vez mais altos, só nas últimas 24h, mais de 1,9 mil pessoas foram infectadas com o coronavírus no Estado, segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde, o Campo Grande News perguntou a especialistas quando é o caso de atestado médico e quais situações geram home office.
Médico do Trabalho em Campo Grande, Nicola Rosa explica que o atestado em si todo o trabalhador tem direito como qualquer outra patologia, sendo covid-19 ou não, e descreve o que está sendo recomendado pelos órgãos como Ministério da Saúde e Associação de Medicina do Trabalho a partir dos sintomas:
No consultório, hospital ou posto de saúde, o que está sendo preconizado é que o médico no pronto atendimento afaste o paciente por cinco até sete dias, tempo necessário para agendar e realizar o exame que vai confirmar ou não a covid-19.
“Este exame fica pronto, em média, de 48h até 72h, na grande maioria das vezes, mas como se avolumou, talvez demore um pouco mais”, alerta Nicola.
Deu positivo, e agora? – Uma vez com o resultado dando positivo, o médico do trabalho explica que o trabalhador deve ficar afastado por 10 até 14 dias. “Aí, depois deste ciclo de 10 a 14 dias, ele se apresenta para a empresa, que tem que ter um médico do trabalho, que vai avaliar se ele tem condições de voltar”, detalha Nicola.
Se nesta consulta, o paciente relata que está com perda de paladar ou olfato, o médico do trabalho afirma que estas sequelas que variam conforme a pessoa não significam transmissão do coronavírus. “Ah, eu ainda estou com um pouco de perda de paladar ou um pouquinho sem olfato, posso voltar? Pode, porque ele não vai mais transmitir. Uns se recuperam mais rápido, outros levam um pouquinho mais de tempo”, esclarece.
Uma vez assintomático, o trabalhador pode sim voltar às funções. “Em torno de 10 a 14 dias, ele está voltando a trabalhar, é isso que temos observado nos locais onde atuo como médico do trabalho”, nota Nicola Rosa.
Quando o exame dá negativo: Se no quinto ou sétimo dia de espera do resultado, o exame deu negativo e o trabalhador está assintomático, a recomendação é que o indivíduo passe novamente pelo médico do trabalho da empresa para uma nova avaliação onde será questionado se ele tem condições ou não de voltar.
“Tem condições? Volte. Não tendo, prorroga mais um tempo até o paciente se recuperar deste estado que pode ser gripe, sinusite, rinite, que ele pegou e que não tem a ver com a covid”.
Nicola Rosa sustenta que se dentro de cinco a 10 dias de sintoma, o exame não aponta os anticorpos, então provavelmente não era covid.
Não tive sintoma, mas tive contato com alguém, o que fazer?
O médico explica que existem dois tipos de contato classificados como “próximo”, que é quando você trabalha no ambiente com duas, três, quatro pessoas na mesma sala e um colega pegou. O outro é o definido como “domiciliar”, quando as pessoas que moram com você pegaram.
“Se o colega pegou, eu tenho que me afastar? Desde que você esteja assintomática, não”, pontua. “Agora, se o seu esposo estava, seu irmão, quem mora com você e você tem este contato à noite, na hora do almoço, por exemplo, neste caso tem que se afastar, porque mesmo você estando assintomático, a chance de você ter pego é muito maior”, ressalta.
Nesta situação, o médico explica que o acompanhante, ao ir até o posto de saúde com o paciente com suspeita ou confirmação de covid-19, deve pegar o comprovante no atendimento para também ficar em isolamento.
“Por exemplo: o médico do posto que atendeu a sua esposa, vai dar o comprovante para você também ficar em isolamento social e não trabalhar no período de sete a 10 dias, Se você não ficar afastado dentro desses 10 dias, mesmo assintomático, pode passar para os colegas”, alerta.
Nesta situação, o médico avalia que pode ser considerado o home office, desde que a função exercida pelo trabalhador permita esta modalidade.
Na Lei – Advogada trabalhista, Carolina Centeno explica que, como medida de proteção para saúde dos trabalhadores, quem convive com uma pessoa que testou positivo, deve sim ser afastada do trabalho e colocado em home office.
“Desde que ele possa executar o trabalho dele em casa, isolado, se estiver sem sintomas, pode sim fazer home office, desta forma sem colocar em risco os demais funcionários”.
No caso de um trabalhador com sintoma e incapacitado para a função, a advogada defende o afastamento imediato. “Ele está doente, precisa de descanso e tratamento”.
Por Paula Maciulevicius Brasil – CAMPO GRANDE NEWS