Educação de Chapadão do Sul divulga edital de rematrícula e matrícula para 2021 para rede municipal de ensino
EDITAL Nº 002/2020 –
João Carlos Krug, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de rematrícula e matrícula para Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental para o Ano Letivo 2020.
- DAS DATAS
- 1. REMATRÍCULAS – Do 1ºao 2ºano (para alunos que já frequentam as Escolas Municipais) –No dia 11 de janeiro de 2020 – das 7h às 11h e das 13h às 17h.
- 1.2. Os pais devem levar cópias de documentos atualizados (Cartão de Vacina – Identificação e vacinas- atualizada, Comprovante de Endereço, Telefone (dos responsáveis), Bolsa Família e outros que possam ser solicitados).
- 1. REMATRÍCULAS – Do 1ºao 2ºano (para alunos que já frequentam as Escolas Municipais) –No dia 11 de janeiro de 2020 – das 7h às 11h e das 13h às 17h.
- E. M. Erico Veríssimo (parciais)
- E. M. Cecilia Meireles (parciais)
- E. M. Carlos D. de Andrade (parciais)
- Projeto Integral SEMEAR – (integral, os que já frequentam)
- 2. REMATRÍCULAS – Do 3º ao 9ºano (para alunos que já frequentam as Escolas Municipais) –Nos dias 12 a 15 de janeiro de 2020 – das 7h às 11h e das 13h às 17h (conforme cronograma de datas).
- 2.1 Os pais devem levar cópias de documentos atualizados (Cartão de Vacina – Identificação e vacinas- atualizada, Comprovante de Endereço, Telefone (dos responsáveis), Bolsa Família e outros que possam ser solicitados).
- 2. REMATRÍCULAS – Do 3º ao 9ºano (para alunos que já frequentam as Escolas Municipais) –Nos dias 12 a 15 de janeiro de 2020 – das 7h às 11h e das 13h às 17h (conforme cronograma de datas).
- E. M. Erico Veríssimo – Do 3º ao 5º ano e do 3º ao 5º ano da Fazenda Pantanal -SLC;
- E. M. Cecilia Meireles – Do 3º ao 9º ano
- E. M. Carlos D. de Andrade – Do 3º ao 9º ano, inclusive para os alunos transportados da Zona Rural (Da Fazenda Pantanal -SLC somente alunos do 6º ao 9º);
- Projeto Integral SEMEAR – Do 3º ao 9º ano.
- 3. REMANEJAMENTO ESCOLAR (PERMUTA) – Procedimento interno que permite ao estudante regularmente matriculado na Rede Municipal de Ensino (Escolas Carlos D. Andrade, Cecilia Meireles e Erico Verissimo) no corrente ano, solicitar/requerer mudança para outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino (Escolas Carlos D. Andrade, Cecilia Meireles e Erico Verissimo) mais próxima da residência, no ano letivo subsequente, desde que condicionado à disponibilidade de vaga.
- 3.1. Procedimentos – Preencher formulário próprio no ato da rematrícula, onde o estudante estiver matriculado e fazer opção por uma ÚNICA Unidade Escolar para mudança.
- 3.2. Datas –Os pais devem procurar as escolas no dia 18 DE JANEIRO para verificação da possibilidade de troca da escola e a efetivação da rematrícula na escola escolhida, se for o caso.
- 3. REMANEJAMENTO ESCOLAR (PERMUTA) – Procedimento interno que permite ao estudante regularmente matriculado na Rede Municipal de Ensino (Escolas Carlos D. Andrade, Cecilia Meireles e Erico Verissimo) no corrente ano, solicitar/requerer mudança para outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino (Escolas Carlos D. Andrade, Cecilia Meireles e Erico Verissimo) mais próxima da residência, no ano letivo subsequente, desde que condicionado à disponibilidade de vaga.
- 4. MATRÍCULAS NOVAS (somente para vagas remanescentes, com documentação conforme item 4)
- 4.1 – Nos dias 19 a 22 de janeiro de 2021 – das 7h às 11h e das 13h às 17h.
- CEI Esperança.
- E. M. Erico Veríssimo – Do PRÉ I ao 5º ano e os alunos transportados da Fazenda Pantanal – SLC (do PRÉ I ao 5º ano).
- E. M. Cecilia Meireles – Do PRÉ I ao 9º ano.
- E. M. Carlos D. de Andrade – Do 1º ao 9º ano, inclusive para os alunos transportados da Zona Rural (Da Fazenda Pantanal -SLC somente alunos do 6º ao 9º);
- E. M. Carlos D. de Andrade – Projeto Integral SEMEAR – Do 1º ao 9º ano.
- 5. REMATRÍCULAS E MATRICULAS NOVAS DAS ESCOLAS RURAIS – (Aroeira, Pedra Branca e Ribeirão -Polo) na Secretaria de Educação (Secretaria das Escolas Rurais) – Nos dias 18 a 22 de janeiro de 2020 – das 7h às 11h e das 13h às 17h, ou conforme cronograma expedido pela direção.
- DAS VAGAS:
2.1. Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis legais (com guarda judicial) ou autorização assinada, devem efetivar a rematrícula e/ou matriculas novas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças;
- DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:
3.1 – As matrículas para o ingresso de novos alunos para o ano letivo de 2021 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
3.1.1 – No Pré I da Educação Infantil: será assegurada vaga para crianças que completarem 04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2021;
3.1.2 – No Pré II da Educação Infantil: será assegurada vaga para crianças que completarem 05 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2021;
3.1.3 – No 1º ano do Ensino Fundamental, será assegurada vaga para crianças que completarem 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2021 (conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018).
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
4.1: Para efetivar a matrícula nova do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:
- Cópia da Certidão de Nascimento e original para conferencia;
- Cópia do Cartão de Vacina (Identificação e vacinas- atualizado);
- Cópia Cartão do SUS;
- Cópia Cartão da Bolsa Família (quando beneficiário- atualizado);
- Foto 3×4 atualizada;
- Cópia Comprovante de Endereço (atualizado);
- Declaração ou Transferência da escola anterior (original);
- Cópia dos Laudos com CID, para comprovação de deficiências e/ou transtornos, quando necessário.
- Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, documento que comprove o processo de regularização da guarda, ou Autorização escrita do responsável legal;
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar (4 a 17 anos) que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.
5.2. Os alunos transportados da Zona Rural serão matriculados somente nos locais assinalados:
- PRÉ I e PRÉ II – CEI Esperança;
- PRÉ I ao 5º ano da Fazenda Pantanal -SLC – E. M. Erico Verissimo;
- 1º ao 9º – E. M. Carlos D. de Andrade;
- 6º ao 9º da Fazenda Pantanal -SLC – E. M. Carlos D. de Andrade.
5.3. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Chapadão do Sul, 17 de dezembro de 2020.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 003 /2020
EDITAL DE REMATRÍCULA E MATRÍCULA NOVA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
PARA O ANO LETIVO DE 2021.
João Carlos Krug, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de matrícula e rematrícula para Educação Infantil para o Ano Letivo 2021.
- DAS DATAS:
1.1. 2ª chamadas para solicitação de vagas INTEGRAL, para alunos que já estavam matriculados no ano de 2020 e pedido de Permuta (parciais e ou integrais);
- Na SEMED (Secretaria Municipal de Educação) – nos dias 14 e 15 de janeiro de 2021, das 7h às 11h e das 13h às 17h;
- Para alunos que já frequentam a Educação Infantil para obter vaga integral, os pais devem satisfazer os critérios do item 6;
- Os pais devem trazer documentação atualizada que comprove vínculo empregatício e Título de Eleitor do município de Chapadão do Sul (conforme itens 4.1.3 e 4.1.4)
- Os alunos do CEI Sonho Meu devem solicitar a continuidade da vaga integral na SEMED, satisfazendo os critérios do item 6, ou solicitando remanejamento para outro CEI, se não comprovado os critérios.
- Os selecionados para as vagas integrais, mudanças e permutas terão nomes publicados em 19 de janeiro de 2021;
1.2. Rematrículas Parciais e Integrais (autorizadas e publicadas)
1.2.1. Nos CEIs: Pingo de Gente//Sonho Meu//Sibipiruna//Flamboyant//Esperança nos dias 20/01/2021 e 21/01/2021 das 7h às 11h e das 13h às 17h;
1.2.2. Os pais ou responsáveis que não comparecerem nas datas relacionadas, perderão a vaga e deverão solicitar VAGA NOVA NA SEMED, conforme item 1.3.
1.3. Solicitação de vagas NOVAS (parciais e/ou integrais) para 2021
1.3.1. Na SEMED (Secretaria Municipal de Educação) na Av. Paraná, 2390 – nos dias 19 a 21 de janeiro de 2021 das 7h às 11h e das 13h às 17h – para salas de BERÇARIO, MATERNAL, JARDIM I, JARDIM II, Pré I e Pré II (Nos CEIs).
- 3.2. Trazer ficha preenchida e documentos comprobatórios para solicitação de vaga integral (conforme anexo I e II)
- DAS VAGAS:
2.1. Para garantir a vaga parcial da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a rematrícula e/ou matriculas na Educação Infantil nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças;
2.2. Para os pais ou responsáveis que tenham filhos em mais de uma turma, será garantido o direito de rematricular e/ou matricular seus dependentes no primeiro dia que comparecer ao CEI.
- DAS REGRAS DA MATRÍCULA:
- As rematrículas e matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2021 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias.
- Berçário (mães funcionárias públicas): 06 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2021;
- Berçário (demais mães): 04 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2021;
- Para MATERNAL – 1 ano de idade completos até 31 de janeiro de 2021;
- Para JARDIM I – 2 anos de idade completos até 31 de janeiro de 2021;
- Para JARDIM II – 3 anos de idade completos até 31 de janeiro de 2021; (Conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018);
- Pré I – 4 anos de idade completos até 31 de janeiro de 2021;
- Pré II – 5 anos de idade completo até 31 de janeiro de 2021;
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA REMATRICULA E MATRÍCULA:
4.1. Para efetivar a rematrícula no CEI, devem ser atualizados os seguintes documentos:
4.1.1. Cópia do Cartão de Vacina (Identificação e vacinas- atualizadas);
4.1.2. Comprovante de Endereço (atualizado);
4.1.3. Holerite (últimos três) ou Declaração de Trabalho (para solicitação de Vaga Integral);
4.1.4. Título de Eleitor dos pais ou responsáveis legais do município de Chapadão do Sul.
4.2. Para efetivar matrícula nova da criança no CEI, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:
4.2.1. Cópia da Certidão de Nascimento;
4.2.2. Cópia do Cartão de Vacina (Identificação e vacinas- atualizada);
4.2.3. Cartão do SUS;
4.2.4. Cartão da Bolsa Família (quando beneficiário- atualizado);
4.2.5. Foto 3×4 atualizada;
4.2.6. Comprovante de Endereço (atualizado);
4.2.7. Cópia dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis legais;
4.2.8. Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, documento que comprove o processo de regularização da guarda, ou Autorização escrita do responsável legal;
4.2.9. Holerite ou Declaração de Trabalho (para solicitação de Vaga Integral);
- DAS ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO
5.2. As novas vagas parciais serão orientadas pelos critérios listados.
5.3. A responsabilidade técnica no processo de seleção ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
5.4. Prioritariamente serão disponibilizadas vagas para as famílias que enquadram nos requisitos e critérios constantes deste edital, que residem próximas da sede da instituição, preenchido essas vagas e, se ainda existir outras vagas, serão estendidas para as demais famílias inscritas;
5.5. Estarão sujeitos à confirmação das declarações ou dos documentos apresentados pelas famílias, através de entrevistas, pesquisas, visitas domiciliares e outros meios, a qualquer tempo pela direção da instituição e Secretaria de Educação;
5.6. A constatação e comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicarão na automática e imediata exclusão da participação na etapa de seleção e encaminhamento das informações ao Ministério Público.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO OU PRIORIDADES
6.1. Criança cuja renda familiar seja de até quatro salários-mínimos nacionais, comprovados através de contracheque (atuais), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual, priorizando a ordem crescente das rendas;
6.2. Residência dos pais ou responsáveis na cidade por no mínimo 1 (um) ano, com Título de Eleitor do município de Chapadão do Sul;
6.3. Criança com Deficiência, sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não evidentes, cumulativamente com o disposto nos itens 6.1 e 6.2;
6.4. Criança com vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede socioassistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede;
6.5. Criança cujo/a o responsável legal seja atendido pelo Programa Bolsa Família, comprovado mediante apresentação do Cartão no ato da inscrição e com cadastro atualizado, com situação do benefício exclusivamente “liberada”, ou seja, que não esteja em estado de bloqueio ou suspensão ou, ainda, descumprindo as condicionalidades do programa, cumulativamente com o disposto nos itens 6.1 e 6.2;
6.6. Criança, filha/o de mãe estudante, e/ou menor de idade, mediante comprovação de matrícula escolar da mãe, cumulativamente com o disposto nos itens 6.1 e 6.2;
6.7. Criança, filha/o de mãe trabalhadora, mediante a comprovação do vínculo empregatício da genitora, e/ou pai solteiro, cumulativamente com o disposto nos itens 6.1 e 6.2;
6.8. Existência de vaga por faixa-etária;
- REGRAS DE FREQUÊNCIA
7.1. Ausência
7.1.2. Comunicar, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias úteis consecutivos devem ser justificadas documentalmente;
7.1.3. Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa e comunicação ao Conselho Tutelar;
7.1.4. Cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato com a família, decorridos 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas da criança e comunicado ao Conselho Tutelar.
7.2. Afastamentos
7.2.1. O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora do Centro de Educação Infantil, com prazo limite de até 15(quinze) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.
7.2.2. O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência no Centro de Educação Infantil.
7.3. Cancelamento da Matrícula
7.3.1. É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados solicitar o cancelamento de matrícula junto à secretaria da instituição.
7.4. Abandono de Vaga
7.4.1 Ocorre nas situações em que a criança apresenta 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário do contato, caracterizando então, abandono de vaga.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os Pais ou responsáveis no ato da matrícula nova devem informar até 02 (duas) instituições para possível atendimento, não havendo vaga, a criança será direcionada para outra instituição.
8.2. Solicitações de vaga ou permuta realizadas anteriormente a este edital, não terão validade para 2021.
8.3. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Chapadão do Sul, 17 de dezembro de 2020.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Eu, __________________________________________________; CPF: _________________, declaro para os devidos fins que o (a) Sr.(a)______________________________________________________, CPF: ______________________ é minha funcionária exercendo trabalhos domésticos de____________________________(dias semana), das _____h às _____h, sendo que sua contratação ocorreu no dia ______/_____/_______. Salario R$ _________________________. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Chapadão do Sul, ______/_____/_______.
(Assinatura do responsável pela declaração com firma reconhecida)
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Ou
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu, __________________________________________________; CPF: _________________, declaro para os devidos fins que exerço Atividade Autônoma de __________________________________ Com uma renda mensal de R$ _________________________. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. Chapadão do Sul, ______/_____/______.
______________________________________________________ (Assinatura )
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ANEXO II
FICHA I |
SOLICITAÇÃO DE VAGA INTEGRAL (nova)
Nome da Criança: ____________________________________________________________________________ CEI que quer vaga: ( ) CEI Flamboyant//( ) CEI Pingo de Gente//( ) CEI Sibipiruna//( ) CEI Sonho Meu//( ) CEI Esperança Sala que vai frequentar:( )Berçário;( )Maternal; ( )Jardim I;( )Jardim II; ( )Pré I; ( )Pré II; Período : ( ) Integral Ou opção para parcial: ( ) Matutino // ( ) Vespertino
Endereço:____________________________________ nº________ Bairro:________________ Telefones para contato(obrigatório): _______________________________________________ Nome da Mãe: _________________________________________________________ Nome do Pai: __________________________________________________________ Nº de dependentes na família: _______________
_________________________________ Assinatura do Responsável
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FICHA II |
SOLICITAÇÃO DE VAGA PARCIAL (nova)
Nome da Criança: ____________________________________________________________________________ CEI que quer vaga: ( ) CEI Flamboyant//( ) CEI Pingo de Gente//( ) CEI Sibipiruna//( ) CEI Sonho Meu//( ) CEI Esperança Sala que vai frequentar:( )Berçário;( )Maternal; ( )Jardim I;( )Jardim II; ( )Pré I; ( )Pré II; Período : ( ) Matutino // ( ) Vespertino
Endereço:____________________________________ nº________ Bairro:________________ Telefones para contato(obrigatório): _______________________________________________ Nome da Mãe: _________________________________________________________ Nome do Pai: __________________________________________________________ Nº de dependentes na família: _______________
_________________________________ Assinatura do Responsável |