Decreto determina horário de atendimento e regulamenta o fluxo de pessoas no comércio de Costa Rica
Como forma de prevenção ao contágio do novo coronavírus e preocupado com o número crescente de casos da Covid-19 em Costa Rica, o prefeito Waldeli dos Santos Rosa decretou no último dia 3 de dezembro de 2020, recomendação para os estabelecimentos comerciais e espaços públicos da cidade. Entre as determinações, continua obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.
De acordo com as recomendações do decreto n. 4.718, qualquer atividade econômica poderá funcionar diariamente, sem restrição de horário, respeitadas as medidas e os limites estabelecidos no decreto, sendo proibido ao público o consumo de bebida alcóolica em estabelecimento comercial ou local público após as 22h.
Igrejas ou templos religiosos podem funcionar desde que adotem o distanciamento de, no mínimo, um metro, mantenha o local arejado, sem aglomeração e proiba a entrada de pessoas com sintomas da doença. As academias podem funcionar normalmente, também obedecendo as medidas de biossegurança e lotação máxima de 40%.
Está proibida a realização de eventos, como shows, festas particulares, eventos ou comemorações em bares ou restaurantes, também práticas desportivas em locais fechados. Eventos em formato drive-in, previamente aprovados e casamentos comprovadamente com data marcada estão autorizados. No caso de casamentos, regras como uso de máscaras, lotação de 100 convidados e distanciamento.
Caso os estabelecimentos não cumpram as exigências, os donos dos bares, lanchonetes, restaurantes e afins sofrerão as medidas cabíveis, como por exemplo, a interdição do estabelecimento. Além disso, os fiscais sanitários do Município de Costa Rica estão autorizados a adotarem medidas necessárias para o cumprimento das determinações.
Fonte: MS Todo Dia