Escalação irregular de atleta deve eliminar o Operário do Estadual 2020

A alegria do torcedor operariano em se classificar para a semifinal do Estadual 2020 sobre o seu maior rival deve durar pouco – se é que já não acabou. O alvinegro deve ser eliminado da competição por ter escalado irregularmente o lateral direito Emerson no primeiro jogo das quartas de final contra o Comercial.

O duelo aconteceu no sábado (28), no estádio Morenão, e foi vencido pelo Galo por 1 a 0, com gol do centro-avante Jonatas Obina. Já o duelo de volta, ao qual Emerson sequer foi relacionado, aconteceu ontem (2), e terminou com o empate em 1 a 1 – novamente com gol de Obina, dessa vez de pênalti, e de Lucas Paulista para o colorado.

Entretanto, um dia após a classificação alvinegra, o blog Futebol na Canela publicou a informação da escalação irregular do atleta operariano. A reportagem do Campo Grande News confirmou a situação, sendo que parte da punição, inclusive, já foi aplicada pela FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).

Conforme prevê o regulamento da competição, entre os artigos 39 e 42, a organização deve aplicar pena de perda de três pontos quando é verificada a escalação irregular de um atleta por não cumprimento de suspensão automática – caso de Emerson, que chegou ao terceiro cartão amarelo na última rodada da fase de grupos.

“Caso ocorra irregularidade neste item, caberá ao Departamento Técnico da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS a aplicação da perda de 3 (três) pontos disputados da partida, por cada jogador irregular”, frisa o artigo 42 do regulamento.

Em nota, a Federação ainda frisa que retirou três dos quatro pontos (uma vitória e um empate) conquistados pelo Galo diante do colorado, o que deixaria ambos os times com 1 ponto – contudo, o saldo de gols do Operário o manteria classificado.

Esfera judicial – Porém, essa punição se refere apenas à esfera administrativa, tendo a questão ainda que passar pela esfera judicial. Mesmo que nenhum clube faça a denúncia ao TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul), a própria FFMS deve apresentar a situação ao tribunal, encaminhando a questão para julgamento.

A legislação esportiva, aplicada em várias oportunidades semelhantes, aponta para o artigo 214 do CBJD (Confederação Brasileira de Justiça Desportiva), que é claro ao apontar a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, independentemente do resultado da partida, além de não computação dos pontos obtidos.

Assim, o Operário perderia seis pontos, devendo ser eliminado do campeonato, já que o Comercial conseguiu um empate e ficou com um ponto. Ainda não há previsão de quando ocorrerá tal julgamento, nem sequer do tempo que será necessário para análise da denúncia pela procuradoria do TJD-MS.

Paralisação do Estadual – Em contato com o presidente recém empossado do Comercial, Cláudio Barbosa, ele confirmou que o clube preparou ainda para esta quinta-feira (3) a representação denunciado o problema à Justiça Desportiva, indo também “a qualquer instância que seja necessárias para paralisar o campeonato até o julgamento”.

A continuidade da competição está marcada para acontecer já nesse fim de semana, com os duelos Operário x Aquidauanense, e Serc x Águia Negra previstos para o domingo (6) e o jogo de volta na quarta-feira (9) que vem.

O próprio Comercial tentou paralisar o campeonato antes da realização do primeiro jogo das quartas de final, pedindo uma recontagem de pontos devida as saídas do Corumbaense e do Maracaju da competição. O pedido foi negado assim como a recontagem, já que os abandonos aconteceram já no mata-mata, e não na primeira fase.

Veja abaixo a lista de jogos do lateral Emerson pelo Operário e os cartões recebidos ou não em cada partida. Depois, veja a legislação que embasa a eliminação do clube:

Operário 4×1 Pontaporanense (2 de fevereiro)
– sem cartão

Serc 2×1 Operário (5 de fevereiro)
– sem cartão

Operário 2×2 Aquidauanense (9 de fevereiro)
– 1º cartão amarelo

Cena 1×3 Operário (15 de fevereiro)
– dois amarelos, convertidos em vermelho e desconsiderados da soma de amarelos

Comercial 2×0 Operário (22 de fevereiro)
– não jogou / cumpriu suspensão automática pelo vermelho no jogo anterior

Maracaju 0x1 Operário (29 de fevereiro)
– 2º cartão amarelo

Operário 1×0 Corumbaense (4 de março)
– sem cartão

Águia Negra 0x0 Operário (8 de março)
– sem cartão

Operário 2×1 Costa Rica (14 de março)
– 3º cartão amarelo

Operário 1×0 Comercial (28 de novembro)
– sem cartão / partida em que deveria cumprir a suspensão automática por três cartões amarelos

Comercial 1×1 Operário (2 de dezembro)
– não foi relacionado para o duelo

REGULAMENTO DO ESTADUAL 2020

Art. 39 – Os atletas e Comissão Técnica cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
Parágrafo único – Se o julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva TJD ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão técnica suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.

Art. 40 – Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente for expulso de campo, com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho

Art. 41 – Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente receber o segundo amarelo, com exibição consequente do carvão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho

Art. 42 – É de exclusiva responsabilidade das Associações/Clubes disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Caso ocorra irregularidade neste item, caberá ao Departamento Técnico da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS a aplicação da perda de 3 (três) pontos disputados da partida, por cada jogador irregular, comunicando tais ocorrências às Associações /Clubes participantes e ao – Tribunal de justiça Desportiva – TJD.

CBJD

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

 

Por Nyelder Rodrigues – CAMPO GRANDE NEWS