Preso com armas em MS, morto em atentado decapitou rival em rebelião há 2 anos

Executado com o alvará de soltura na mão, na saída do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), na tarde de ontem (2), Edilson Rodrigues dos Anjos, de 32 anos, teve “bom comportamento” durante os dois meses que passou no sistema carcerário de Mato Grosso do Sul. Nem parece ser a mesma pessoa fotografada sorrindo com cabeça na mão, após decapitar preso de ala rival no complexo prisional de Goiás, há dois anos.

Nascido de São Luiz, no Maranhão, naquele ano, Edilson era interno da Colônia Agroindustrial, unidade para apenados no regime semiaberto, em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital de Goiás. Ele foi um dos participantes de rebelião que terminou com nove detentos assassinados – dois deles tiveram as cabeças cortadas – e 14 feridos.

À época, a Seap (Superintendência Executiva de Administração Penitenciária) do estado vizinho divulgou ainda que 106 presos fugiram no momento da rebelião, sendo que 29 já foram recapturados. Outros 127 deixaram o presídio por conta da confusão, mas retornaram voluntariamente quando a situação se acalmou.

Edilson dos Anjos ou estava entre os que se entregaram ou dentre os 29 capturados, porque só deixou a prisão em março deste ano. Consta em registro que por último, ele estava na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, também no complexo penal em Aparecida de Goiânia, onde cumpria pena por roubo.

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Rebelião em presídio deixou celas destruídas em Aparecida de Goiânia (Foto: TV Anhanguera/Reprodução)

Facção – O preso, capaz de matar de forma cruel, pertencia à facção ADE (Amigos dos Estados) de Goiás, organização criminosa que convive pacificamente do PCC (Primeiro Comando da Capital), a mais poderosa em Mato Grosso do Sul.

Mas, conforme fonte do Campo Grande News, Edilson teria traído o grupo de origem, o que pode explicar o motivo do preso ter passado dois meses “em paz” no IPCG, unidade onde estão muitos presos integrantes de facções rivais ao PCC.

Por meio da assessoria de imprensa, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou não detalhou se o alvo do atentado era integrante de alguma organização criminosa. Informou somente que durante sua passagem pelo Instituto Penal “não houve nenhum registro de alteração”.

Assalto e caçada – O alvo de pistoleiros passou meses livre em Mato Grosso do Sul até ser preso novamente durante caçada a assaltantes com direito a helicóptero e perseguições que mobilizaram policiais civis, militares e rodoviários. O roubo aconteceu na manhã do dia 28 de setembro, quando criminosos levaram R$ 30 mil, armas e celulares do escritório de empresa especializada em poços artesianos.

Segundo as vítimas do roubo, eram três homens, um deles ex-funcionário – no caso, Edilson, que foi preso horas depois, junto com jovem de 18 anos, no Posto Carretão, em Jaraguari.

Em fuga pela BR-163, o casal bateu com veículo Renault Sandero numa cerca. Para se esconder no posto de combustíveis, Edilson, conforme registrado à época, ameaçou um borracheiro com uma pistola modelo Glock, calibre 9 milímetros, equipada com um selecionador de rajada.

Segundo balanço divulgado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) um dia após a operação para prender os bandidos, quatro armas de fogo foram apreendidas na operação. Além da Glock, o Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) encontrou abandonadas pelos bandidos em matagal, três espingardas calibre 12 e 87 munições – calibre 12 e 9 mm, além de uma falsa carabina.

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Armas e munições apreendidas pela PRF e pelo Bope em operação (Foto: PRF/Divulgação)

Policiais da força-tarefa também conseguiram localizar o equivalente a R$ 15,7 mil em dinheiro – sendo R$ 13 mil, 400 dólares e 930 mil guaranis.

Porte ilegal – Edilson dos Anjos e a jovem tiveram as prisões preventivas revogadas no dia 29 de novembro, por decisão do juiz Daniel Foletto Geller, da Vara de Bandeirantes. O magistrado entendeu que não havia requisitos necessários para manter o casal preso, uma vez que os dois só respondiam judicialmente até agora por porte ilegal de arma de fogo, crime cuja pena é menor que 4 anos.

“Conforme se verifica do art. 313, inc. I, do CPP, a prisão preventiva é admitida nos crimes doloso punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos”, justificou o Geller.

 

 

 

Por Anahi Zurutuza e Helio de Freitas – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS