Empresa de telefonia foi multada a pagar cinco mil reais a um cliente, devido a abusiva quantidade de ligações que fizeram a ele, insistindo que o homem adquiri-se uma promoção da empresa. O juiz da 4° Vara Cível de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves determinou que esta seja obrigada a nunca mais ligar para o número do cliente em questão.
De acordo com o autor da ação, desde junho de 2019 que a empresa de telefonia realiza ligações robóticas indesejáveis – “vozes eletrônicas” com falas gravadas – oferecendo ofertas, as quais o cliente informou diversas vezes não estar interessado. Em um dia específico, 4 de outubro de 2019, a empresa chegou a ligar 23 vezes.
Estas perturbações foram os motivos que levaram o homem a efetuar uma ação contra a empresa, proibindo-a de voltar a ligar para seu número e pedindo uma indenização de 10 mil reais.A empresa, contestante, alegou que é permitida a comercialização de produtos e serviços mediante ligações de telemarketing e que o fato de o requerente receber ligações em seu telefone não configura dano moral.
A empresa foi chamada a comprovar não ter efetuado as inúmeras ligações, o que não ocorreu, enquanto o autor do processo conseguiu provar ter recebido inúmeras ligações diárias fora de horário comercial, inclusive aos finais de semana.
“Sopesadas tais circunstâncias, revelam a necessidade de uma condenação que desestimule a requerida à repetição de atos desse naipe e que compense o prejuízo moral de que fora vítima a parte autora”, concluiu o magistrado. –
Por Giovana Martini – CAMPO GRANDE NEWS