O governo estadual enviou para Assembleia o projeto que destina os prêmios não resgatados do programa “Nota MS Premiada”, para o Fundo Estadual de Habitação, que serão usados na construção de moradias populares. Até o momento R$ 404 mil já foram perdidos, porque os ganhadores não apareceram para receber o dinheiro.
O chefe da Unidade Fiscal da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), Amarildo Cruz, explicou que este recurso voltaria para o Tesouro do Governo, então eles resolveram direcionar para o setor de habitação. “Agora vai ser enviado para construção de moradias para a população de baixa renda”.
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Amarildo ainda revelou que até o momento R$ 404 mil em prêmios já foram “perdidos”, porque os vencedores não foram resgatar dentro do prazo, e que ainda existe um saldo de R$ 1,4 milhão esperando que os contribuintes possam resgatar. “Se passar do prazo também serão perdidos, até agora já pagamos R$ 1,6 milhão”.
Projeto – A proposta enviada aos deputados possibilitar que este recurso “perdido” do programa seja enviado ao Fundo de Habitação de Interesse Social. “Dessa forma, o programa, além de fomentar a cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, beneficiará a população de baixa renda sul-mato-grossense”, destaca a matéria.
O projeto agora segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votado em plenário pelos deputados estaduais. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) não requisitou “regime de urgência”, mas a proposta deve ser votada no pacote de final de ano.
Programa – O “Nota MS Premiada” foi criado para reduzir a sonegação fiscal no Estado, incentivando a população a pedir “CPF na Nota” na hora de realizar compras ou pagar por serviços nos estabelecimentos comerciais.
Como forma de contemplar os contribuintes, todo mês tem pagamento de prêmios aos àqueles que cadastraram o CPF nas notas fiscais, usando o sorteio da mega sena. A pessoa é premiada se acertar seis ou cinco números.
Caso seja premiado, o contribuinte precisa fazer o seu cadastro no site do programa, para ter acesso aos recursos, em um prazo de 90 dias. Se passar este período, então aquele valor será “perdido”, não podendo mais ser resgatado.
Por Leonardo Rocha – CAMPO GRANDE NEWS