Está em débito com o Fisco Municipal? O prazo para adesão ao REFIS 2020 termina no dia 10 de dezembro

Neste ano de 2020, a Lei nº 1.248, publicada no Diário Oficial do Município no dia 7 de julho, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 100% SAÚDE.

O REFIS, de acordo com a Lei, são medidas administrativas destinadas a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até abril de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município. Em termos gerais, é uma oportunidade que a Administração Municipal oferece para que o contribuinte possa quitar seu débito com até 100% de desconto nos juros e multas.

Veja as condições de pagamento dos débitos atrasados, neste ano de 2020.

  1. em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
  2. em até 06 (seis) parcelas com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e dos juros de mora;

III. em até 12 (doze) parcelas com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e dos juros de mora;

  1. em parcela única com redução de 80% (oitenta por cento) do valor total, para créditos oriundos da aplicação de penalidade – Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) decorrente do descumprimento do art. 100 da Lei Complementar nº 087, de 02 de setembro de 2016;
  2. em parcela única com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor total, para os demais créditos oriundos da aplicação de penalidade – Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

O ingresso no REFIS 100% SAÚDE deverá ser formalizado até o dia 10 de dezembro de 2020, e deverá ser requerido pelo sujeito passivo ou representante legal, no caso de pessoa física; ou ainda pelo sócio proprietário ou representante legal, no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão instituído pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

O vencimento da guia de arrecadação será de até 5 (cinco) dias corridos após o deferimento do pedido de ingresso no programa.

CLIQUE AQUI e acesse a publicação da Lei na íntegra.

O contribuinte em dúvida pode entrar em contato com a CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte, por meio dos canais abaixo informados.