A cada dois anos, quando são realizadas as eleições, é comum no período o segundo turno, seja no pleito municipal, estadual ou federal. É de entendimento da população que para ser eleito no primeiro turno o candidato precisa conquistar 50% + 1 dos votos válidos para se eleger no primeiro turno.
No entanto, essa regra não é universal e válida para todos os municípios quando se trata das eleições para prefeito.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, só há possibilidade de realização de segundo turno em Campo Grande.
No interior, há cidades em que a diferença entre o eleito e o segundo colocado é de menos de 1%.
Em Bela Vista, por exemplo, Reinaldo Piti (PSDB) foi eleito com 34,33% dos votos, enquanto Xande conquistou 33,58%, diferença de 0,75%. Em Aparecida do Taboado, José Natan (Pode) teve 26,36% dos votos, enquanto Sirlei Melo (MDB), segundo colocado, teve 23,61%.
Mesmo em municípios grandes, como Dourados, a segunda maior cidade do Estado, candidatos são eleitos em primeiro turno. Na cidade, Alan Guedes (PP) derrotou Barbosinha (DEM) com 33,09% contra 30,59%, por exemplo.
Mas quando afinal há segundo turno em uma eleição?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta para esta questão está nos artigos 28, 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.
Estes dispositivos determinam que o segundo turno poderá ocorrer nas eleições para presidente da República, governadores dos estados e Distrito Federal e para prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Em Mato Grosso do Sul, a única cidade com mais de 200 mil eleitores é Campo Grande.
Dourados tem mais de 200 mil habitantes, mas não chega a esse número quando se trata de eleitores.
Já nas cidades que atingem esse total, para ser eleito em primeiro turno o candidato precisa da maioria absoluta de votos.
Neste critério, não basta ter mais votos do que os concorrentes, é preciso obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os nulos e brancos, para ser eleito.
Quando esse percentual não é atingido, há a necessidade do segundo turno com os dois mais votados, onde o critério passa a ser maioria de votos para conquistar o pleito.
Caso um dos candidatos concorrentes ao segundo turno desista, venha a óbito ou tenha algum impedimento legal antes da realização do pleito, o terceiro mais votado no primeiro turno é convocado para disputar o pleito, para garantir que o critério de maioria absoluta seja sempre adotado nos locais onde há o sistema eleitoral majoritário de dois turnos.
*Correio do Estado -Glaucea Vaccari