Lei Seca: proibido o consumo de álcool das 3h às 17h no domingo de eleição em MS
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) emitiu portaria que proíbe o consumo de álcool em locais públicos das 3h às 17 horas do próximo domingo (15), dia das eleições municipais, em todo Mato Grosso do Sul.
Com a norma, fica proibido o consumo de bebida alcoólica como em conveniências, bares, restaurantes, lanchonetes e em vias públicas. Segundo o TRE-MS, a normativa é para garantir a ordem e tranquilidade tal como ocorre em todas as eleições.
O TRE-MS também alterou alguns locais de votação para evitar aglomerações e, segundo o órgão, para dar mais comodidade aos eleitores. Locais de votação de Campo Grande e também do interior do Estado foram alterados pelas Zonas Eleitorais e passarão a funcionar já a partir das eleições municipais do próximo domingo.
O TRE-MS informa que é importante que, antes de sair de casa, o eleitor consulte o seu local de votação. Eventuais alterações podem ser conferidas pelo site da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, que também serve como documento oficial no dia da votação. Os locais de votação podem ser verificados no site do TRE-MS.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA CRE Nº 8/2020 TRE/CRE/CJA/SEFIC
O Desembargador Divoncir Schreiner Maran,
Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com
supedâneo no art. 13 da Resolução TSE n. 7.651, de
24.08.06, e observadas as disposições do art. 32 da
Resolução n. 170/97 – Regimento Interno deste
Tribunal Regional Eleitora e no artigo 15, inciso I, do
Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral
deste Tribunal – Resolução n. 165, TRE-MS, de
05/06/97 e,
Considerando a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta
circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a
segurança dos eleitores e a normalidade da votação;
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente
acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do
voto;
Considerando que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições
anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação,
RESOLVE:
Art. 1.º PROIBIR O CONSUMO de bebidas alcoólicas no horário compreendido
entre as 3 (TRÊS) e 17 (DEZESSETE) horas do dia 15.11.2020 (DOMINGO), em bares, lanchonetes,
trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em
locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º. Excluem-se da vedação acima os estabelecimentos que funcionem somente
como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30min às 14h30min.
§ 2º. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de
desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
§ 3.º Alerte-se a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez
constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao
processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).
Art. 2.º Os juízes eleitorais farão publicar esta ordem em átrio do cartório eleitoral e
darão a mais ampla publicidade no âmbito das respectivas jurisdições.
Art. 3.º Revogam-se as demais disposições em contrário. Encaminhe-se cópia à
Procuradoria Regional Eleitoral, Superintendência Regional de Polícia Federal, Superintendência
Regional de Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para o
devido conhecimento.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SEI/TRE-MS – 0940229 – Portaria CRE https://sei.tre-ms.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi…
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Campo Grande, 11 de novembro de 2020.
Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
*Midiamax – Diego Alves