Tire as suas duvidas sobre as eleições de domingo

Qual a data e horário das eleições?

A eleição municipal de 2020 será realizada no dia 15/11/2020. A votação tem início às sete horas, e o encerramento às dezessete horas. Lembrando que o horário é local (MS). Houve o acréscimo de uma hora. Das 7 às 10 h, será considerado como horário preferencial para o comparecimento de idosos.

Quais cargos estão em disputa?

Este ano teremos eleição para escolha de dois cargos: Prefeito e vereador.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

Este é um assunto bastante importante porque, muitos eleitores ainda não conhecem qual a ordem de votação na urna eletrônica. A votação terá a seguinte ordem: Primeiro: Vereador-Segundo: Prefeito. Lembramos que o eleitor deverá apertar a tecla VERDE para confirmar seu voto após conferir a foto do candidato e poder passar para o voto seguinte. É muito importante que levem anotados os números dos seus candidatos, isso agiliza muito a votação. É a chamada “cola”. DESTA FORMA, ELEITOR,A JUSTIÇA ELEITORAL SOLICITA A TODOS, QUE NO DIA DA ELEIÇÃO, LEVEM OS NÚMEROS DE SEUS CANDIDATOS ANOTADOS EM PAPEL pois é proibido entrar com o celular na cabina de votação, assim como é proibido fotografar a tela da urna eletrônica porque isso viola o sigilo do voto.

O que eu preciso levar para votar?

Embora o eleitor consiga votar sem estar portando o título eleitoral, solicitamos que os eleitores levem seu título, pois ocorre que muitos deixam o título em casa e depois não lembram o número da seção e acabam tendo que procurar de seção em seção, o que acaba atrapalhando a votação. Agora para comprovar a identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto podendo ser: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, reservista, carteira profissional, além da via digital do título de eleitor (e-Título), desde que já tenha a fotografia. Esse ano também é obrigatório que o eleitor compareça ao local de votação usando máscara e que leve sua própria caneta. As pessoas que possuem deficiência para se locomover podem ser auxiliados por alguém na hora de votar?

Sim, o eleitor com deficiência ou com dificuldade de se locomover pode receber ajuda de uma pessoa de sua confiança para votar, sendo permitido que esta pessoa digite os números na urna.

Crianças podem entrar na cabina de votação?

Não. A recomendação este ano, por conta da pandemia é de que só compareça o eleitor que precisa votar. Caso precisem acompanhar os pais, poderão ficar sentadas dentro da seção, mas não poderão entrar na cabina de votação.

Existem vários momentos no nosso dia a dia que podemos ensinar cidadania às nossas crianças, mas esse não é o momento, pela segurança dos equipamentos e sigilo do voto.

 Quais pessoas possuem preferência para votar?

Possuem preferência para votar, os eleitores maiores de 60 (sessenta) anos e dentre estes com preferência absoluta os maiores de 80 (oitenta) anos, pessoas doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, eleitores com criança de colo, além é claro do juiz eleitoral e seus auxiliares, servidores da justiça eleitoral, promotor eleitoral e policial em serviço.

O que ocorre se o eleitor não conseguir iniciar a votação?

Caso o eleitor não consiga iniciar a votação em razão de dificuldades ou dúvidas ele poderá desistir e retornar em outro momento.

O que ocorre se o eleitor parar de votar depois de iniciada a votação?

Caso o eleitor já tenha  confirmado  o  seu  primeiro  voto,  que  é  para  o cargo  de  vereador, mas desista  no  meio  da  votação,  o  voto não  registrado  será  considerado  nulo. Neste caso o eleitor não poderá mais retornar para concluir sua votação.

Quem poderá permanecer no interior da seção

No  interior  da  seção,  poderão  permanecer  apenas  os    mesários  designados    para    compor    a    mesa  receptora    de    votos,  o    eleitor    enquanto  estiver      votando,   os      fiscais      de      partido  devidamente  credenciados perante o juízo eleitoral e identificados, e os servidores da justiça eleitoral

.Posso comparecer para votar usando botton, adesivo ou camiseta de alguma cor específica?

Sim, o eleitor poderá utilizar desde que se manifeste de forma individual e silenciosa, que é o que a lei permite.  Isso significa  que o eleitor não pode  se juntar com outras pessoas  que também estejam com roupas  e  acessórios  que  indiquem  apoio  a  algum  partido  ou  candidato,  nem  ficar  de  conversa  com outras  pessoas.    Porque  no  caso  das  pessoas se  juntarem,  já  não  é  mais  individual,  e  a  aglomeração passa a ser considerada crime eleitoral.

 Houve alteração nos locais de votação em relação ao ano de 2018?

Sim. Houve o acréscimo de um local de votação,  a  Escola  Estadual Augusto Krug Neto, da  Rua  dos Lírios. Quem votava na antiga escola da Avenida Oito, vai continuar votando lá, só houve a alteração do nome do local de votação que passou a chamar Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade –Anexo.  Os  demais  locais  são:  as  Escolas  municipais  Carlos Drummond,  Cecília  Meireles  e  Erico Veríssimo, além das escolas estadual Jorge Amado.

Quem não fez a biometria, vai poder votar?

Sim, quem não  fez e  estiver regular perante  à Justiça Eleitoral, poderá  votar normalmente neste  ano, por  decisão  do  Tribunal  Superior  Eleitoral  que  resolveu  suspender  o  uso  da  biometria  devido  à pandemia.  Porém,  após  essa  eleição  os  eleitores  que  não  fizeram  a  biometria  voltam  a  ter  os  seus títulos cancelados e devem procurar o Cartório Eleitoral para regularizar sua situação.

Como posso justificar minha ausência às urnas?

Nesta eleição, em todo Mato Grosso do Sul, a justificativa será feita exclusivamente pelo aplicativo E-título.  Assim,  no  dia  da  eleição, nenhum  eleitor  que tiver  apenas  que  justificar  deve  comparecer  nos locais de votação.

Há limite de justificativa?

Não, o eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias. Oque não pode é deixar de votar ou de justificar, caso não esteja em seu domicílio, por três eleições consecutivas, porque nestes casos terá o título cancelado.

Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul- MS