O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) manteve a rejeição à candidatura do prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz (PDT), que tenta a reeleição no município. De forma unânime, os integrantes do pleno seguiram a decisão de primeira instância.
A defesa do prefeito argumentou, durante a sessão, que a condenação contra o candidato não previa “lesão ao erário público” ou enriquecimento ilícito, portanto não teria motivos para torná-lo inelegível para o pleito eleitoral deste ano.
Entretanto o relator do processo, o juiz Daniel Castro, resolveu seguir a decisão de primeira instância, ao negar o recurso da defesa, dizendo que o caso traz decisão judicial que embasa a “inelegibilidade” do candidato, baseado na Lei da Ficha Limpa. Os demais membros do pleno seguiram seu voto.
Desta forma o candidato continua com o registro indeferido e para participar do pleito, terá que recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso não consiga reverter este resultado, seus votos vão ser considerados inválidos.
Caso – A juíza eleitoral, Camila Mattioli Pereira, indeferiu a candidatura à reeleição do prefeito, alegando que ele já tem condenação colegiada por improbidade administrativa e lesão ao erário público.
A magistrada citou uma decisão contra o prefeito, proferida pela 2° Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que já é suficiente para torná-lo inelegível, mesmo que a questão ainda não esteja “transitada em julgado”.
Sobre a sentença, cita que candidato efetuou doação de terrenos públicos a particulares, como forma de “cumprir promessas” de campanha e que se trata de “enriquecimento ilícito” de terceiros, gerando prejuízo ao patrimônio municipal.
Por Leonardo Rocha – CAMPO GRANDE NEWS