O prazo para o beneficiário contestar o auxílio emergencial de R$ 300 (R$ 600 ara mães chefes de família) negado termina na segunda-feira (9). Quem recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio de R$ 600 e foi barrado do pagamento da extensão do benefício deve fazer a reclamação no site da Dataprev.
O pedido deve ser feito pelo próprio beneficiário e não vale para quem pertence ao programa Bolsa Família. Para este público, segundo o Ministério da Cidadania, as regras para contestação serão divulgadas em breve.
Os critérios para o recebimento da extensão do auxílio emergencial extensão foram definidos na Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro – com mais quatro parcelas de R$ 300 – o pagamento do socorro para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do novo coronavírus.
Veja como fazer a contestação e até quando
Quem não está de acordo com a decisão que negou o pagamento residual do benefício deve entrar no site da Dataprev e fazer a solicitação. Para fazer a contestação não é necessário ir até uma agência Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site e serão aceitas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento da prorrogação.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida em dezembro. Para quem já recebeu alguma parcela de R$ 300 e teve o pagamento interrompido em função de nova revisão, o prazo de contestação termina em 2 de novembro.
O Ministério da Cidadania divulgou um arquivo em formato PDF (que você pode acessar clicando aqui) com os principais motivos de inelegibilidade
Teve o auxílio de R$ 300 negado? Confira critérios que tornaram os beneficiários inelegíveis
Não vai receber o auxílio emergencial residual quem conseguiu emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio, e quem tiver renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
Outra mudança importante é que estão fora do pagamento das novas parcelas os beneficiários do programa os que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70 ou posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado.
Quem foi incluído como dependente em declaração do IR de 2019 (como cônjuge, companheiro, ou filho/enteado) também não recebe as novas parcelas de R$ 300. A idade mínima para recebimento continua sendo de 18 anos, com exceção de mães adolescentes. Quem mora no exterior e quem está preso em regime fechado também não será contemplado.
Por Daniel Cristóvão, Valor Investe