A Secretaria de Educação de Chapadão do Sul divulgou no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 24, três editais regulamentando as matrículas para as escolas e CEIs da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2016.
Os editais estabelecem às diretrizes de matrícula e rematrícula para Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo 2016; matrícula para Creche de Férias nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2016, e diretrizes de matrícula e rematrícula para Educação Infantil.
Veja abaixo os editais:
EDITAL Nº004/2015 –
Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de matrícula e rematrícula para Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo 2016.
1. DAS DATAS (nas Escolas):
1.1. MATRÍCULAS NOVAS E/OU SOLICITAÇÃO DE VAGAS
- JARDIM II (solicitação de vagas – Matutino) e PRÉ I – CEI Esperança nos dias 30/11 e 01/12 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (solicitação de vagas – Matutino); PRÉ I e 1º ANO – E. M. Erico Veríssimo nos dias 30/11 a 02/12 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (solicitação de vagas – Vespertino); PRÉ I e 1º ANO – E. M. Cecilia Meireles nos dias 30/11 a 02/12 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- 1º ANO – E. M. Carlos D. de Andrade no dia 30/11 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
1.2. REMATRÍCULAS (para alunos que já frequentam o CEI//Escola)
- CEI Esperança das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- Para PRÉ I e PRÉ II: nos dias 02 a 04 de dezembro;
- E. M. Erico Veríssimo das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- Do PRÉ I ao 5º ano da Fazenda Campo Bom – nos dias 03 e 04 de dezembro;
- Para 2º ANO – no dia 07 de dezembro;
- Para 3º ANO – no dia 08 de dezembro;
- Para 4º ANO – no dia 09 de dezembro;
- Para 5º ANO – no dia 10 de dezembro.
- E. M. Cecilia Meireles das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- Para 2º ANO – no dia 03 de dezembro;
- Para 3º ANO – no dia 04 de dezembro;
- Para 4º e 5º ANO – no dia 07 de dezembro;
- Para 6º ANO – no dia 08 de dezembro;
- Para 7º ANO – no dia 09 de dezembro;
- Para 8º ANO – no dia 10 de dezembro;
- Para 9º ANO – no dia 11 de dezembro.
- E. M. Carlos D. de Andrade das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- Para alunos da Zona Rural – nos dias 01 a 03 de dezembro (Da Fazenda Campo Bom somente alunos do 6º ao 9º);
- Para 2º e 3º ANO – no dia 04 de dezembro;
- Para 4º e 5º ANO – no dia 07 de dezembro;
- Para 6ºe 7º ANO – no dia 08 de dezembro;
- Para 8º ANO – no dia 09 de dezembro;
- Para 9º ANO – no dia 10 de dezembro.
- E. M. Carlos D. de Andrade das 18h e 30 min ás 21h;
- Para EJA – 1ª e 2ª Fase (1º ao 5º ano) nos dias 30/11 a 04/12.
1.3. MATRÍCULAS PARA AS VAGAS RESTANTES (para alunos oriundos de outras escolas ou cidades e/ou com transferência)
- CEI Esperança nos dias 11/01 a 015/01 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (Mat.); PRÉ I e PRÉ II.
- E. M. Erico Veríssimo nos dias 11/01 a 015/01 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (Mat./Vesp.); PRÉ I e PRÉ II 1º/ 2º/ 3º/4º e 5º ANO.
- E. M. Cecilia Meireles nos dias 11/01 a 015/01 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (Vesp.); PRÉ I e PRÉ II Para 1º/2º/3º/4º/5º /6º /7º /8º e 9º ANO.
- E. M. Carlos D. de Andrade nos dias 11/01 a 15/01 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- Para 1º/2º/3º/4º/5º /6º /7º /8º e 9º ANO
2. DAS VAGAS:
2.1. Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a rematrícula e/ou matriculas novas no Ensino Fundamental nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças;
2.2. Para os pais ou responsáveis que tenham filhos em mais de uma turma/ano, será garantido o direito de rematricular seus dependentes no primeiro dia que comparecer a Escola.
3. DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:
3.1: No 1º ano do Ensino Fundamental, será assegurada vaga para crianças nascidas até 31 de março de 2010, portanto, que completarão 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2016;
3.2: As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil (PRÉ-ESCOLA) para o ano letivo de 2016 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
- Pré I: Crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2016;
- Pré II: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2016;
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
4.1: Para efetivar a matrícula nova do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cartão de Vacina;
- Cartão do SUS;
- Cartão da Bolsa Família (quando beneficiário);
- Comprovante de Endereço;
4.2: Para efetuar a matrícula de novos alunos por transferência é necessário Cópia da Certidão de Nascimento, do Cartão de Vacina, do Cartão do SUS, do Cartão da Bolsa Família (quando beneficiário), Comprovante de Endereço e Histórico Escolar das séries cursadas.
5. REGRAS DE FREQUÊNCIA
5.1. Ausência
5.1.2. Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias úteis consecutivos devem ser justificadas;
5.1.3. Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa e comunicação ao Conselho Tutelar;
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar (4 a 17 anos) que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.
6.2.Os alunos da Zona Rural serão matriculados somente nos locais assinalados:
- PRÉ I e PRÉ II – CEI Esperança;
- PRÉ I ao 5º ano da Fazenda Campo Bom – E. M. Erico Verissimo;
- 1º ao 9º – E. M. Carlos D. de Andrade;
- 6º ao 9º da Fazenda Campo Bom – E. M. Carlos D. de Andrade.
6.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
EDITAL Nº005/2015 –
Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de matrícula e rematrícula para Educação Infantil para o Ano Letivo 2016.
1. DAS DATAS:
1.1. Matrículas Novas e/ou solicitação de vagas
- BERÇARIO (solicitação de vagas – horário parcial) – CEIs: Pingo de Gente// Sonho Meu// Sibipiruna //Flamboyant nos dias 30/11 e 01/12 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (solicitação de vagas – Matutino) e PRÉ I – CEI Esperança nos dias 30/11 e 01/12 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (solicitação de vagas – Matutino); PRÉ I e 1º ANO – E. M. Erico Veríssimo nos dias30/11 a 02/12 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- JARDIM II (solicitação de vagas – Vespertino); PRÉ I e 1º ANO – E. M. Cecilia Meireles nos dias 30/11 a 02/12 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
1.2. Rematrículas Parciais (para alunos que já frequentam o CEI//Escola)
- CEIs: Pingo de Gente// Sonho Meu// Sibipiruna//Flamboyant das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- Para BERÇARIO (horário parcial) – no dia 02 de dezembro;
- Para MATERNAL (horário parcial) – no dia 03 de dezembro;
- Para JARDIM I (horário parcial) – no dia 04 de dezembro;
- Para JARDIM II (horário parcial) – no dia 07 de dezembro;
1.3. Solicitação de vagas restantes
- CEIs: Pingo de Gente// Sonho Meu// Sibipiruna//Flamboyant nos dias 18/01 a 25/01 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;
- BERÇARIO, MATERNAL, JARDIM I e JARDIM II (horário parcial).
2. DAS VAGAS:
2.1. Para garantir a vaga parcial da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a rematrícula e/ou matriculas na Educação Infantil nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças;
2.2. Para os pais ou responsáveis que tenham filhos em mais de uma turma, será garantido o direito de rematricular seus dependentes no primeiro dia que comparecer ao CEI.
3. DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:
3.2: As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil (CRECHE) para o ano letivo de 2016 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
- Berçário (mães funcionárias públicas): 06 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2016;
- Berçário (demais mães): 04 meses de idade completos até 31 de janeiro de 2016;
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
4.1: Para efetivar a matrícula nova da criança, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:
• CEIs – Creche
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Cartão de Vacina;
- Cartão do SUS;
- Cartão da Bolsa Família (quando beneficiário);
- Foto 3×4 atualizada;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da moradia (se houver);
- Cópia dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis legais;
- Comprovante de Emprego e Salário:
- para os que são registrados em carteira profissional, apresentação da carteira profissional original e xerox do último recibo de pagamento do salário do mês de outubro de 2015;
- para os que trabalham sem registro na carteira profissional (diaristas…), declaração original do empregador (a) constando os seguintes dados: nome da empresa ou do (a) patrão (a), nome do funcionário, data de admissão, valor do salário mensal, horário de trabalho, função que exerce, carimbo e assinatura;
- para os que trabalham por conta própria, informalmente: declaração original de próprio punho constando os seguintes dados: nome da pessoa, grau de parentesco com a criança, número da Identidade ou CPF, endereço, atividade que exerce informalmente e há quanto tempo, valor do rendimento mensal, data e assinatura com firma reconhecida;
- para os que são aposentados ou pensionistas: xerox do último recibo do benefício;
5. REGRAS DE FREQUÊNCIA
5.1. Ausência
5.1.2. Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias úteis consecutivos devem ser justificadas;
5.1.3. Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa e comunicação ao Conselho Tutelar;
5.1.4. Cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato com a família, decorridos 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas da criança e comunicado ao Conselho Tutelar.
5.2. Afastamentos
5.2.1. O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora do Centro de Educação Infantil, com prazo limite de até 15(quinze) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.
5.2.2. O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência no Centro de Educação Infantil.
5.3. Cancelamento da Matrícula
5.3.1. É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria da instituição.
5.4. Abandono de Vaga
5.4.1 Ocorre nas situações em que a criança apresenta 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário do contato, caracterizando então, abandono de vaga.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. As crianças serão rematriculadas somente em vagas parciais e seguirão as orientações dos critérios listados a seguir para concorrer a uma vaga integral.
6.2. As novas vagas parciais serão orientadas pelos critérios listados.
6.3. A responsabilidade técnica no processo de seleção ficará a cargo da direção da instituição, da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria de Assistência Social;
6.4. Crianças em situação de risco, encaminhadas pelos órgãos competentes;
6.5. Crianças com mãe e/ou pai solteiro e renda familiar abaixo da média;
6.6. Não possuírem os pais ou responsáveis, renda familiar superior a três salários mínimos mensais, serão priorizadas em ordem crescente, da menor para a maior;
6.7. Residência dos pais ou responsáveis na cidade por no mínimo 1 (um) ano;
6.8. Existência de vaga por faixa-etária;
6.9. Prioritariamente serão disponibilizadas vagas para as famílias que enquadram nos requisitos e critérios constantes deste edital, que residem próximas da sede da instituição, preenchido essas vagas e, se ainda existir outras vagas, serão estendidas para as demais famílias inscritas;
6.10. Estarão sujeitos à confirmação das declarações ou dos documentos apresentados pelas famílias, através de entrevistas, pesquisas, visitas domiciliares e outros meios, a qualquer tempo pela direção da instituição;
6.11. A constatação e comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicarão na automática e imediata exclusão da participação na etapa de seleção e encaminhamento das informações ao Ministério Público.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os Pais ou responsáveis no ato da matrícula devem informar até 03 (três) instituições para passível atendimento.
7.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
EDITAL Nº006/2015 –
EDITAL DE MATRÍCULA PARA CRECHE DE FÉRIAS
Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e o Plano Municipal de Educação ficam estabelecidos às diretrizes de matrícula para Creche de Férias nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2016.
1. DAS DATAS:
1.1. Inscrições para Famílias que necessitam de atendimento nas Férias Escolares
- Nos dias 30 de novembro a 04 de dezembro de 2015 das 7h ás 11h e das 13h ás 17h na creche que frequenta.
2. ATENDIMENTO
2.1. Serão atendidas somente crianças que já frequentam os CEIs.
2.2. Para garantir a vaga da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a inscrição nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças;
2.3. As crianças serão atendidas nas datas e locais agendados:
- De 11 a 22 de janeiro no CEI Sibipiruna;
- De 25 de janeiro a 05 de fevereiro no CEI Pingo de Gente.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas em torno de 150 vagas, obedecendo ao horário que a criança já frequenta no CEI, sem possíveis mudanças.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
4.1. Para efetivar a matrícula para Creche de Férias, é obrigatória a entrega do seguinte documento:
- Comprovante de Trabalho dos pais ou responsáveis no período;
- para os que são registrados em carteira profissional, apresentação da carteira profissional original;
- para os que trabalham sem registro na carteira profissional (diaristas…), declaração original do empregador (a) constando os seguintes dados: nome da empresa ou do (a) patrão (a), nome do funcionário, data de admissão, horário de trabalho, função que exerce, carimbo e assinatura com carimbo da empresa ou firma reconhecida;
- para os que trabalham por conta própria, informalmente: declaração original de próprio punho constando os seguintes dados: nome da pessoa, grau de parentesco com a criança, número da Identidade ou CPF, endereço, atividade que exerce informalmente e há quanto tempo, data e assinatura com firma reconhecida;
- Declaração de que não há nenhum membro da família (maior) que possa ficar com a criança.
5. REGRAS DE FREQUÊNCIA
5.1. Será cancelada a matrícula da criança, que não comparecer no primeiro dia de atendimento e que por ventura faltar 02 (dois) dias consecutivos e injustificados.
5.2. O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o segundo dia de ausência no Centro de Educação Infantil.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A responsabilidade técnica no processo de seleção ficará a cargo da direção da instituição, da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria de Assistência Social;
6.2. Crianças em situação de risco, encaminhadas pelos órgãos competentes;
6.3. Crianças com mãe e/ou pai solteiro e renda familiar abaixo da média;
6.4. Não possuírem os pais ou responsáveis, renda familiar superior a três salários mínimos mensais, serão priorizadas em ordem crescente, da menor para a maior;
6.5. Entre as famílias com a mesma renda familiar, serão priorizada as que todos os membros maiores estão trabalhando;
6.6. Existência de vaga por faixa-etária;
6.7. A constatação e comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicarão na automática e imediata exclusão da participação na etapa de seleção e encaminhamento das informações ao Ministério Público.
Assecom – PMCS