Um eleitor de Camapuã – cidade que fica a 133 km de Campo Grande – foi multado em R$ 53 mil ao divulgar em grupo do WhatsApp uma pesquisa que não possuía registro no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O fato foi denunciado pela chapa Coligação Merece Mais, encabeçada por Manoel Nery (DEM).
Conforme a representação, a pesquisa foi postada no grupo denominado ‘Eleições para Prefeito(a)’, que possui 257 integrantes, mesmo ela não tendo nenhum registro na Justiça Eleitoral, como determina a lei, e constasse que era para uso interno.
Em contraponto, o eleitor citado, Eliandro Nardelli, afirmou que cumpriu decisão liminar anterior e retirou o conteúdo e que fez a publicação de boa fé, já que não tinha conhecimento das peculiaridades da legislação eleitoral.
“Embora a veiculação tenha ocorrido em grupo de WhatsApp, não se cuida de grupo restrito a familiares ou aos vínculos de amizade, mas sim de grupo denominado ELEIÇÕES P/ PREFEITO(a), contendo 257 participantes, os quais podem ter replicado e compartilhado a pesquisa irregular com inúmeras pessoas”, explica o juiz Deni Luis Dalla Riva.
Diante da situação, ele julgou procedente a representação feita pela coligação de Manoel Nery e multou o eleitor em R$ 53.205, fundamentado no artigo 17, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Eliandro ainda pode recorrer da decisão e não precisar pagar a referida multa.
Por Nyelder Rodrigues – CAMPO GRANDE NEWS