A divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997 . Conforme o Artigo 33 dessa norma para eleições, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.
O registro prévio deve ser feito pela internet pelos responsáveis pelo levantamento, que também devem dispor de cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Qualquer pessoa pode consultar essas informações na internet. A pesquisa pode ser encontrada pelo nome do estatístico responsável.
No registro da pesquisa devem ser informados quem contratou o levantamento, valor pago, e a origem dos recursos despendidos no trabalho.
Além das informações de identificação, a lei exige que sejam informados detalhes técnicos sobre cada levantamento: “a metodologia e período de realização da pesquisa” e o “plano amostral e as medidas para ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.”
Entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião também devem fornecer o questionário completo a ser aplicado, e informar sobre o “sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.”
Crime, detenção e multa
Também tem que ser fornecida uma cópia da respectiva nota fiscal. Há, no entanto, a possibilidade dos responsáveis declarem que a pesquisa é autofinanciada.
A legislação eleitoral estabelece multa para quem divulgar pesquisa sem registro prévio e descreve como crime publicação de pesquisa fraudulenta, “punível com detenção de seis meses a um ano e multa”. Também é vedada durante a campanha eleitoral, a realização de enquetes sobre o processo eleitoral.
As normas não estabelecem controle antecipado sobre as pesquisas. Nota do Tribunal Superior Eleitoral salienta que “a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.”
Pesquisa como fotografia
Apesar de haver justiça especializa nos processos eleitorais, e do país ter legislação há mais de 20 anos que normatiza a divulgação das pesquisas, não é incomum políticos e candidatos provocarem a desconfiança dos eleitores sobre as pesquisas eleitorais quanto a fraudes e a diferença entre os resultados dos levantamentos e a apuração final dos votos.
A CEO do Ibope Inteligência, Marcia Cavallari, aponta que “há um equívoco em falar de erro ou acerto em pesquisa eleitoral.”. Ela explica que “o objetivo de uma pesquisa eleitoral não é o de antecipar os resultados da eleição, mas sim o de mostrar o cenário no momento em que foi realizada.”
Segundo a CEO, “a pesquisa é uma fotografia do momento e não tem o poder e nem a intenção de prever o resultado de uma eleição. Por isso, seus resultados não podem ser usados para prever o resultado das urnas.” No site do instituto, há um tutorial sobre como fazem as pesquisas.
Agência Brasil – Edição: Liliane Farias