Goiás: Postos de combustíveis que adulterarem bombas terão licenças cassadas

Os postos de combustíveis que forem flagrados com bombas adulteradas poderão ter as licenças de funcionamento cassadas. A novidade vem após a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) de uma alteração da Lei n? 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções mais duras quando esse tipo de caso acontecer.

De autoria do deputado Eduardo Prado (DC), a lei destaca que os estabelecimentos que foram autuados poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de funcionamento cassadas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desde o último dia 28 de outubro.

Além disso, a multa varia de R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem utilizar de qualquer mecanismo para fraudar a qualidade do combustível. O estabelecimento também poderá ser interditado por 30 dias. A lei destaca que os donos e sócios que tiverem as licenças cassadas ficarão cinco anos impedidos de exercerem as atividades, mesmo que em outro estabelecimento e sendo cadastrado em pessoa física ou jurídica.

Segundo o superintendente do Procon, Allen Viana, essa alteração na lei possibilita que, independentemente das sanções administrativas vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor, haja interação e comunicação do resultado e fiscalização sobre a qualidade dos derivados de petróleo, efetivadas pelo Procon-GO, com as Secretarias de Estado da Economia e do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

 

*Mais Goiás – João Paulo Alexandre