Nos meses de setembro e outubro há todos os anos aumento do número de pescadores nos rios, especialmente durante os feriados prolongados. Por isso, devido ao feriado do dia 2 de novembro (segunda-feira), em que certamente haverá aumento significativo do número de pessoas presentes nos rios, especialmente por serem os últimos dias de pesca aberta, a PMA e o Imasul começou hoje (29) às 12h00 a “Operação Ictiofauna”, englobando o feriado de Finados”, com encerramento no dia 5 de novembro às 9h00, entrando no período em que a pesca já estará fechada.
A operação envolverá 290 policiais e 20 fiscais do Imasul. Como aconteceu durante a operação ocorrida no último feriado prolongado, todo o efetivo administrativo da PMA será utilizado na operação.
INÍCIO DO DEFESO (PIRACEMA) DIA 1º DE NOVEMBRO, ÀS 00H00, NOS RIOS PARANÁ, PARANAÍBA E APORÉ
O Comando da PMA determinou que todas as Subunidades responsáveis pela fiscalização nos rios Paraná, Aporé e Paranaíba intensifiquem a fiscalização no leito desses rios, onde a pesca estará fechada 00h00 no dia 1º de novembro. As pessoas às vezes confundem a hora da data, ou seja, a pesca estará aberta somente até meia noite de 31 DE OUTUBRO nesses três rios; a partir daí retirem-se os anzóis dos rios. As equipes devem dedicar maior atenção ao leito desses rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória.
Também os trabalhos se preocuparão com a fiscalização nos rios de toda a bacia, no intuito de se evitar a pesca predatória relativa à captura e transporte de pescado fora da medida, acima da cota permitida, com petrechos proibidos e em locais proibidos, peixe com pesca proibida, atitudes que também são crimes e infrações administrativas, com as mesmas penalidades de se pescar durante a piracema (defeso).
INFORMAÇÕES SOBRE O PERÍODO DE DEFESO EM TODO O ESTADO.
O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL determinou que nos rios de domínio do Estado, a pesca será permitida até o dia 4 de novembro à meia noite, ou 00h00 do dia 5, tendo em vista que as pessoas às vezes confundem. Dessa forma, seguir-se-ão as prescrições do Decreto Estadual 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e tem sua foz dentro dos limites do território do Estado.
PROIBIÇÃO NO DIA 1º DE NOVEMBRO – Na calha (LEITO) do rio Paraná, Aporé e Paranaíba (Rios da União), o período de defeso para a proteção da Piracema inicia-se no dia 1º de novembro de 2020 e terminará no dia 28 de fevereiro de 2021, conforme a Instrução Normativa nº 25 de 1º de setembro de 2009 do IBAMA. Nos lagos das Usinas do rio Paraná há permissão de captura de peixes exóticos durante o período de defeso com cota de 10 kg e mais um exemplar de peixe, destacando-se, jamais peixe nativo, somente exóticos.
NA BACIA DO RIO PARAGUAI o período de defeso também se inicia no dia 5 de novembro (00h00) de 2020 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2021.
ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – serviços – cartilha do pescador) – ANEXA.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS. Foto Arquivo