TCE revoga medida cautelar contra a Prefeitura de Paraíso das Águas após apurar e não encontrar nenhuma irregularidade

O TCE – MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogou a medida cautelar que havia contra a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, após a corte acatar uma denúncia e mandar a prefeitura suspender licitação aberta para obras de recapeamento. Naquela ocasião a Corte entendeu que o município teria cometido irregularidade ao liberar a participação de empresa que teria, de acordo com a denúncia, descumprido exigência do edital.

A decisão do TCE-MS foi de revogar a medida cautelar apresentada contra a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico, do TCE-MS, sob nº 2657 de 29 de outubro de 2020, conforme pode ser acessado clicando aqui.

O conselheiro Flávio Kayatt foi o relator do processo. Não foi encontrado nenhuma irregularidade conforme apresentava a denúncia.

O prefeito Ivan da Cruz Pereira (Xixi/DEM) está gozando de suas férias, em seu lugar está o vice-prefeito Ocesino Alves de Oliveira (PSDB).

Nas redes sociais Ivan xixi comentou a decisão:A justiça tarda, mas não falha! Sempre acreditei, primeiramente em Deus, segundo na minha equipe administrativa e na justiça. Como disse no dia 14/10/2020, não existia irregularidade. Foi provado que não há. Quem sofreu com isto foi a nossa população, que está enfrentando buracos na via urbana de nossa cidade. Obra que era para ter sido feita e concluída. Mas agora, daremos continuidade aos trabalhos. Obrigado à você que sempre confiou e acredita na seriedade e transparência de nossa gestão”.

A denúncia

A denúncia partiu por parte de uma empresa derrotada no certame licitatório ao TCE-MS, que acusava a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas de irregularidade na contratação da empresa vencedora da licitação, alegando a ausência de uma planilha detalhada.

Em decisão, o relator do processo, conselheiro Flávio Kayatt, na ocasião alertou que, sem a planilha detalhada, há possibilidade de “superfaturamento e desvantagem de preços” camuflados no valor global da proposta.

O conselheiro acatou o pedido da empresa denunciante, bem como determinou a suspensão dos efeitos do resultado da licitação até o julgamento da medida.

A decisão foi publicada no último dia 14 de outubro. Assim que soube da decisão, o prefeito municipal Ivan da Cruz Pereira (DEM), publicou uma nota de esclarecimento:

– Fui pego de surpresa agora a noite com uma matéria, onde envolve o nome da Prefeitura de Paraíso das Águas em uma denúncia acatada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), no sentido de suspender uma licitação aberta para obras de recapeamento das vias urbanas de nossa cidade.

1º – a denúncia partiu por parte da empresa derrotada no certame, que ofertava um valor de R$ 156 mil acima da empresa vencedora;

2º – todos sabem que não envolvemos no processo licitatório, em beneficiar quaisquer que seja a empresa participante;

3º – nos surpreende esta informação, pelo fato de que não fomos notificados e, a matéria já publicada nos jornais, com a intenção de talvez, prejudicar a imagem do nosso Município e gestão.

Confiamos plenamente na imparcialidade do TCE/MS, cuja decisão liminar visa resguardar o dinheiro público, onde neste caso, a decisão foi tomada somente em base nas alegações da empresa que perdeu a licitação. A VERDADE PREVALECERÁ. Se necessário judicializar, confiamos plenamente na Justiça.

NÃO HÁ IRREGULARIDADE e em nenhum momento o TCE afirmou que exista, disse de “possibilidade”, o que será comprovado que não há.

Por se tratar de uma decisão liminar, assim que notificados, faremos nossa defesa e somente depois, julgado o mérito. Que tudo seja esclarecido o quanto antes.

Sempre mantemos nossa gestão limpa, transparente e responsável.

Importante ressaltarmos, que neste processo, tivemos uma economia muito relevante, seguindo todos os trâmites legais.

Pena, que quem sofre agora é a nossa população, que terá de aguardar o andamento deste processo, até que se esclareça.

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