Está prorrogado até o dia 30 de outubro o prazo para cadastro de artistas para receber auxilio emergencial destinado aos trabalhadores do setor, por meio da Lei Aldir Blanc. Inicialmente o prazo terminaria nesta quinta-feira, 22.
A Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020), tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
Quem pode receber?
Podem participar pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos e que estiverem cadastradas na plataforma Mapas Culturais.
A ajuda não é permitida para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível participar se o interessado já recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. O interessado também deve ter tido rendimentos de no máximo R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães-solo também recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
Para mais informações CLIQUE AQUI, ou entre em contato diretamente na Secretaria de Cultura e Esportes, localizada na Avenida Oito, 582, Centro, ou ainda pelo telefone (67) 3562 – 4146.
*Assessoria