O juiz Djailson de Souza, do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), deferiu registro de candidatura de Leandro Bortolazzi (MDB) à prefeitura de Costa Rica. Por total ausência de interesse recursal, o magistrado negou recurso da oposição que era contra o registro da candidatura do emedebista.
A decisão do Tribunal acatou totalmente a defesa apresentada pelo advogado Marcio Rodrigues, que alegou violação da súmula 11 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pediu manutenção do entendimento do juiz Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, que no início do mês já havia deferido o registro do candidato do MDB.
Empresário e farmacêutico bioquímico, Leandro é a aposta do MDB para seguir as mudanças em Costa Rica. “Estamos caminhando, dia após dia, rumo a uma Costa Rica cada dia melhor. Eleição se ganha com votos, com democracia, ouvindo o povo, e não com manobras politiqueiras”, afirma.
Leandro vinha cumprindo normalmente as agendas de campanha, pois sabia que não havia nada de irregular em sua candidatura. Agora, ele segue ainda mais confiante. “A gente sai mais fortalecido. A cada dia mais pessoas estão ouvindo nossas propostas. Quem não me conhecia, começa a conhecer melhor e sabe que a gente tem propostas concretas. A confiança está em 200%”, destacou.
Leandro disputa as eleições municipais ao lado do candidato a vice-prefeito Anderson Dias pela coligação “Segue o trabalho, seguem as mudanças. Costa Rica não pode parar”, composta pelos partidos Republicanos / PDT / PTB / MDB / PSL / PL / Cidadania / DEM / PSB / Solidariedade e PT.
Fonte: MS Todo Dia