Juiz eleitoral indeferiu pedido de direito de resposta da COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E TRABALHO

O Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do sul, dr. Silvio Cezar Prado, indeferiu o primeiro pedido de direito de resposta, das eleições municipais. O direito doi formulado pela coligação COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E TRABALHO do município de Paraíso da Águas,  contra RUBIA LEANDRA MARTINS.

Veja abaixo a sentença proferida pelo Magistrado:

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
CARTÓRIO DA 048ª ZONA ELEITORAL DE CHAPADÃO DO SUL MS

DIREITO DE RESPOSTA nº  0600162-56.2020.6.12.0048
REQUERENTE: COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E TRABALHO

Juiz(a): Dr(a). SILVIO CÉZAR DO PRADO