Donos de objetos apreendidos em Cassilândia sem identificação têm 30 dias para comprovar propriedade

Proprietários de objetos apreendidos sem identificação e que estão na Delegacia de de Cassilândia, a 435 km de Campo Grande, têm 30 dias para comprovar a propriedade dos itens e garantirem a devolução dos mesmos. As condições de devolução estão dispostas em edital publicado no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual) nesta quinta-feira (8), subscrito também pela Polícia Civil do Estado.

O edital se refere a objetos móveis sem identificação de propriedade que estão depositados na Delegacia de Polícia Civil de Cassilândia e não relacionados a inquéritos policiais em tramitação ou processos judiciais em andamento. Para receberem os itens, proprietários precisam comprovar titularidade dos referidos itens.

“Ressalte-se que o não comparecimento à Delegacia de Polícia Civil para retirada dos objetos listados ensejará a doação dos itens para entidades de interesse público ou incineração”, detalha o edital. A listagem dos objetos apreendidos sem identificação de propriedade constará de relação afixada na parte externa da Delegacia de Polícia Civil de Cassilândia.

No mês passado, o MPMS recomendou que delegados e substitutos adotem a forma escrita para todas as restituições de bens apreendidos, independente da natureza delitiva. Também foi recomendado que as autoridades se abstenham de colher requerimento do interessado pela forma telefônica ante a dificuldade de documentação e que em casos de delitos de tráfico de drogas, os delegados se abstenham de atender a pedido de restituição de valores em dinheiro realizado de modo informal.

A recomendação também atingiu a Corregedoria da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), para que esta tomasse providencias para a fiel e estrita obediência à lei do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), no tocante à liberação de bens, “no sentido de todas as apreensões em dinheiro no contexto de tráfico de drogas, realizadas na comarca de Cassilândia”, de forma que somente sejam restituídas ao interessado após decisão judicial com previa manifestação do MPMS.

Em uma segunda recomendação que consta na mesma edição do DOMP, o MPMS pede que o delegado de Cassilândia e demais servidores que lhe substituírem adotem as cautelas necessárias para o atendimento de advogados e advogadas em igualdade de condições, sobretudo na ocasião de registro de Boletins de Ocorrências.

 

 

 

Midiamax – Guilherme Cavalcante