A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de candidatura do candidato a prefeito de Paraíso das Águas , Anízio Andrade do Democratas (DEM) e do vice, Roberto Carlos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Os candidatos concorrem pela coligação Juntos Por Paraíso das Águas (DEM, PSDB e Patriota).
Pode ser acessado através dos links:
https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/349677
https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/349202
Processo nº: 06000594920206120048 – REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Partido/Coligação: JUNTOS POR PARAÍSO DAS ÁGUAS
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo apresentado em 21/09/2020, de ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, pela Coligação JUNTOS POR PARAÍSO DAS ÁGUAS (DEM, PSDB, PATRIOTA), no Município de PARAÍSO DAS ÁGUAS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: ANIZIO ANDRADE.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CHAPADÃO DO SUL, 04 de Outubro de 2020.
Silvio Cézar Prado
Juiz da 48ª Zona Eleitoral
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