Paraiso das Aguas: Justiça eleitoral deferiu o registrado de Anizio e Roberto Carlos

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de candidatura do candidato a prefeito de Paraíso das Águas , Anízio Andrade do Democratas (DEM) e do vice, Roberto Carlos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Os candidatos concorrem pela coligação Juntos Por Paraíso das Águas (DEM, PSDB e Patriota).

Pode ser acessado através dos links:

https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/349677

https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/349202

Processo nº: 06000594920206120048 – REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Partido/Coligação: JUNTOS POR PARAÍSO DAS ÁGUAS

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo apresentado em 21/09/2020, de ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, pela Coligação JUNTOS POR PARAÍSO DAS ÁGUAS (DEM, PSDB, PATRIOTA), no Município de PARAÍSO DAS ÁGUAS.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: ANIZIO ANDRADE.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

CHAPADÃO DO SUL, 04 de Outubro de 2020.

Silvio Cézar Prado

Juiz da 48ª Zona Eleitoral

 

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