Imóveis com foco de dengue em Chapadão do Sul poderão ser multados

A dengue é um problema de saúde pública nacional e a Prefeitura de Chapadão do Sul está planejamento medidas preventivas e de conscientização da população, mas agora começará a multar proprietários de imóveis e empresas onde forem encontrados focos de dengue no município.

A regulamentação da cobrança das multas foi feita por meio do DECRETO Nº 2.503, mas as ações de controle e prevenção da dengue em Chapadão do Sul foram definidas por meio da Lei Nº 1.018 sancionada no final do ano passado.

A partir de agora, o proprietário do imóvel ou empresa que não permitir a inspeção dos agentes de saúde em sua residência ou empresa, terá que pagar multa de 300 UFMs, como prevê no paragrafo 5º do artigo 5 º da Lei 1.108/2014.Clique aqui e leia na íntegra a referida lei;

Havendo vistoria e constatando-se a localização de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, ficam previstas as seguintes penalidades:

I – multa de 300 UFM – existência de 1 a 2 criadouros do mosquito Aedes , localizados no mesmo imóvel;

II – multa de 500 UFM– existência de 3 a 4 criadouros no mesmo imóvel;

III – multa de 750 UFM – existência de 5 a 6 criadouros no mesmo imóvel;

IV – multa de 1000 UFM – existência de 7 ou mais criadouros no mesmo imóvel;

No caso de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro.

Lembrando que a Unidade Fiscal do Município – UFM é de R$ 2,63.

A Administração Municipal, por meio da Secretária de Saúde tem promovido várias ações buscando eliminar os focos do mosquito, mas a colaboração de todos os moradores é fundamental, pois sem o trabalho dia a dia de todos não é possível a dengue e também a Febre chinkungunya.

 

 

Assecom – PMCS