Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com inadimplências junto ao fisco municipal até 31/12/2019 podem quitar suas dívidas com descontos de até 100% sobre os juros e multas, até o dia 31/10/2020, através do Programa de Recuperação Fiscal Municipal – o Refis 2020. O novo programa foi prorrogado através de projeto de lei enviado pela Prefeitura Municipal e aprovado na Câmara Municipal.
A porcentagem será concedida aos contribuintes que preferirem quitar suas dívidas à vista (cota única), ou ainda parcelar em até 50 parcelas, desde eu nenhuma parcela seja inferior a R$ 101,45. Ainda no caso de parcelamento, o contribuinte deverá pagar 10% do valor do débito atualizado.
*Assessoria