Empresas terão 30 dias para recolher os estoques disponíveis em estabelecimentos comerciais e em posse de agricultores
Por três votos a dois, a Anvisa manteve a decisão pelo banimento do ingrediente ativo Paraquate no Brasil, previsto para entrar em vigor a partir do próximo dia 22 de setembro, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 177/2017.
Com isso, o produto não poderá ser produzido ou usado no país, assim como também ficará proibida a importação desse ingrediente ativo. A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada nesta terça-feira (15/9).
A decisão da Anvisa ainda pode ser revista no futuro, desde que esteja acompanhada de embasamento científico
Com a manutenção da data de banimento prevista da Resolução 177/2017, empresas titulares de registro de produtos à base de paraquat deverão recolher os estoques disponíveis em estabelecimentos comerciais e em posse de agricultores em até 30 dias.
Conforme a Lei dos Agrotóxicos (7.802/1989), quem produzir, comercializar, transportar, aplicar agroquímicos não autorizados poderá sofrer pena de reclusão de dois a quatros anos, além de multa. Outras sanções também pode ser aplicadas como a destruição dos vegetais que receberam aplicação indevida e interdição da propriedade.
Por: AGROLINK –Aline Merladete