Dois participantes que concorreram para o cargo de enfermagem foram acusados de fraudaram os títulos.
A denúncia foi feita, por uma das participantes a FAPEC, responsável pelo Concurso, que de imediato já repassou a denúncia ao Ministério Público e a enviando toda a documentação.
Conforme afirma abaixo, FAPEC zela pela transparência e contamos com vocês para que a justiça seja feita.
A prefeitura e a empresa FAPEC estão sendo totalmente transparentes, enviaram os documentos mostrando a seriedade que têm junto, aos demais concorrentes.
Na nota a FAPEC informa que “
Fizemos o encaminhamento de todos os documentos apresentados pelos candidatos para a Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul para abertura de investigação e tomados de providências necessárias. Peço que caso à senhora queira acompanhar o andamento deverá solicitar acesso junto ao Ministério Público Estadual” .
Veja Abaixo a denuncia apresentada pela a pessoa identificada como Elis Regina no email enviada a nossa redação
Solicitamos esclarecimentos acerca do certame de Chapadão do Sul- MS, no qual consta a aprovação e chamamento público de dois participantes para o cargo de ENFERMEIRO que descumpriram regras apresentando títulos falsos:
UM HOMEM E UMA MULHER, Estes apresentaram certificados de cursos não realizados, fraudulentos e forjados, sendo facilmente falsificados para pontuação.
Mediante afirmativa e certeza de fraude, denunciam-se os dois candidatos solicitando a eliminação do concurso conforme prevê o edital, que agiram de má fé e prejudicaram participantes que estão com seus devidos títulos de forma legal e idônea. Tendo em vista que somente a apresentação de documentos falsos já acarretaria em eliminação, fica claro que estes não só apresentaram como também foram pontuados por meios fraudulentos. Deste modo aguardamos o posicionamento o mais rápido possível desta empresa, para evitar assim a tomada de medidas legais contra a empresa e para o município que conta com a veracidade do edital.
Não havendo pronunciamento da empresa de forma legal, serão enviadas as mídias expondo a posição inerte da empresa, assim como a pactuacão com fraude e não cumprimento da veracidade composta no edital para todos os participantes. Nós participantes prezamos pela transparência do concurso tanto por parte da empresa e também por parte da prefeitura de Chapadão do Sul.
Solicitamos revisão de todos os títulos referentes a certificados de curso apresentados pelos participantes mencionados; tomaremos medidas legais para que nosso direito seja estabelecido e que se cumpram as normais contidas no edital.
EMBASAMENTO:
CONSTA EM PAGINA 11 DO EDITAL DE ABERTURA:
Item 10 – prova de título:
10.7- será sumariamente eliminado do concurso p candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da prova de títulos, perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
NA PAGINA 5 EM EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS:
Item 10-12: a apresentação de documento que não coadune com a veracidade implicará na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, mediante publicação em edital.
VEJA O EMAIL RECEBIDO PELA NOSSA REDAÇÃO, QUE ESTA PLINTADO E ARQUIVADO
- Você;
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De: Concursos FAPEC <concurso@fapec.org>
Data: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Assunto: Denuncia concurso chapadao do sul
Para: Elis Regina <elisregenf@gmail.com>
Cc: Saude@chapadaodosul.ms.gov.br, contato@chapadaodosul.ms.gov.br, controleinternochapsul@outlook.com, administracao@chapadaodosul.ms.gov.br, camara@camarachapadaodosul.ms.gov.br
Fizemos o encaminhamento de todos os documentos apresentados pelos candidatos para a Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul para abertura de investigação e tomada de providências necessárias. Peço que caso a senhora queira acompanhar o andamento deverá solicitar acesso junto ao Ministério Público Estadual
Prezada FAPEC, Prefeitura, Camara de Vereadores,
Solicitamos esclarecimentos acerca do certame de Chapadao do Sul- MS, no qual consta a aprovação e chamamento público de dois participantes para o cargo de ENFERMEIRO que descumpriram regras apresentando títulos falsos:UM HOMEM E UMA MULHEREstes apresentaram certificados de cursos não realizados, fraudulentos e forjados, sendo facilmente falsificados para pontuação.Mediante afirmativa e certeza de fraude, denuncia-se os dois candidatos solicitando a eliminação do concurso conforme prevê o edital, que agiramde má fé e prejudicaram participantes que estão com seus devidos títulos de forma legal e idônea. Tendo em vista que somente a apresentação de documentos falsos já acarretaria em eliminação, fica claro que estes não só apresentaram como também foram pontuados por meios fraudulentos. Deste modo aguardamos o posicionamento o mais rápido possivel desta empresa, para evitar assim a tomada de medidas legais contra a empresa e para o municipio que conta com a veracidade do edital.Não havendo pronunciamento da empresa de forma legal, será enviado as mídias expondo a posição inerte da empresa, assim como a pactuacão com fraudea e nao cumprimento da veracidade composta no edital para todos os participantes. Nós participantes prezamos pela transparência do concurso tanto por parte da empresa e também por parte da prefeitura de Chapadão do Sul.Solicitamos revisão de todos os títulos referentes a certificados de curso apresentados pelos participantes mencionados; tomaremos medidas legais para que nosso direito seja estabelecido e que se cumpra as normais contidas no edital.EMBASAMENTO:CONSTA EM PAGINA 11 DO EDITAL DE ABERTURA:Item 10 – prova de título:10.7- sera sumariamente eliminado do concursl p candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da prova de títulos, pertubar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortes para com qualquer responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.NA PAGINA 5 EM EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS:Item 10-12: a apresentação de documento que não coadune com a veracidade implicará na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, mediante publicação em edital.
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