Secretária de Educação de Costa Rica alerta para lei que obriga matrícula de crianças a partir dos 4 anos na escola
A secretária de Educação de Costa Rica – MS e Vice-presidente da UNDIME Nacional, Professora Mestre Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral alerta os pais de alunos para a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff que determina mudanças nas diretrizes e bases do ensino (LDB), de 1996, ao determinar que a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos.
“Com isso, os pais precisarão matricular mais cedo seus filhos na escola. Antes, a idade mínima de ingresso era de 6 anos”, orienta a secretária Municipal de Educação. De acordo com a Lei nº 12.796/2013, a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Antes, apenas o fundamental e o médio eram etapas obrigatórias. Segundo a lei, a educação infantil gratuita será disponibilizada para crianças entre 4 e 5 anos.
Clique em Download e leia na íntegra a Carta Aberta assinada pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa e pela secretária de Educação. O documento também foi encaminhado para os meios de comunicação da cidade, entidades de classe e interessadas, e para os vereadores na Câmara Municipal.
“A partir do ano de 2016 nenhuma criança com 4 anos completos poderá ficar fora da escola, quem souber de algum caso, deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar ou a Secretaria Municipal de Educação”, orienta o Chefe do Executivo Municipal.
O MEC – Ministério da Educação – informou que foi feita uma “atualização” na LDB, reunindo as emendas aprovadas desde então. Em 2009, a emenda constitucional 59 tornou obrigatório ao governo oferecer a educação básica dos 7 aos 14 anos de idade. No entanto, a União, os Estados e os municípios têm até 2016 para se adaptar às mudanças.
A carga horária mínima para a pré-escola será de 800 horas anuais, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, sendo que as crianças devem permanecer na escola por no mínimo quatro horas diárias, ou sete horas no caso de turno integral. A frequência mínima exigida será de 60% do total de horas anuais.
“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”, diz a lei. O currículo deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades de cada região, o que já era válido para o ensino fundamental e o ensino médio.
Alunos com deficiência
A portaria ainda traz uma alteração em relação a um termo até então empregado pelo MEC. A partir de agora, não será mais usada à expressão educação especial, e sim atendimento especializado a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.