A Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Dr. Felipe sancionou e foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, 13, a LEI Nº 1.057 que dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.
A Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização sanitária no Município de Chapadão do Sul, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
A partir de agora, todo o produto de origem animal exposto a venda, sem identificação que permita verificar sua verdadeira procedência quanto ao estabelecimento de origem, localização ou firma responsável, será considerado clandestino, ou seja, produto de origem animal sem inspeção, fiscalização e sem o devido registro de inspeção oficial do município, estará sujeito as penalidades prevista na Lei.
A inspeção deve ser executada de forma obrigatória e permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais.
A inspeção sanitária se dará:
I – Nos estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas de origem animal, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização.
II – Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos nos estabelecimentos industriais.
Além da fiscalização, o Serviço de Inspeção Municipal deverá promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva.
O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. Será criado um sistema único de informações sobre o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registro auditáveis.
Para obter o registro do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o estabelecimento deverá apresentar o pedido na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), obedecendo requisitos previsto na lei.
Com a regulamentação da lei, todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem ser identificados por meio de rótulos padronizados e registrados no S.I.M, aplicados sobre as matérias primas, produtos, vasilhames ou containers.
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Assecom – PMCS