Criança grávida após ser estuprada pelo padrasto em MS ainda será ouvida sobre aborto
A menina de 11 anos estuprada pelo padrasto e que acabou grávida, na cidade de Amambai a 352 quilômetros de Campo Grande, será ouvida nesta quarta-feira (2) em um depoimento especial, segundo a promotora do MPMS (Ministério Público Estadual), Nara Mendes dos Santos Fernandes. O suspeito pelo crime já está preso.
A promotora falou ao Jornal Midiamax que o caso chegou a promotoria nesta segunda-feira (31) depois da menina passar por exames. Sobre o aborto que poderia ser feito na criança que foi vítima de estupro, um direito garantido por lei no Brasil nesses casos, Nara disse que até o momento não foi avaliada a hipótese. Segundo a promotora, os resultados dos exames feitos na menina revelam que a gestação está regular e que ela não corre risco de morte, caso prossiga com a gravidez.
Ainda de acordo com a promotora, neste depoimento especial, que será acompanhado por psicólogos e pela mãe da menina, será questionado o desejo ou não da criança em fazer o aborto. Nara também disse que a mãe da criança não teria feito menção em momento algum em realizar o aborto na filha.
Segundo a promotora também será levantada a possível culpabilidade da mãe, que alegou que não sabia que a filha era estuprada desde os 10 anos pelo marido, padrasto da criança.
O Conselho Tutelar está acompanhando o caso e a menina já estaria fazendo sessões com psicólogos. A reportagem tentou contato com o Conselho por telefone, que não atendeu as ligações até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Aborto
O aborto legal por estupro é previsto e quando a vítima é menor de 16 anos devem ser representadas pelos pais ou representantes legais que se manifestem por ela. De qualquer forma, sempre que a mulher ou adolescente tiver condições de expressão de sua vontade, deverá também consentir, assim como deverá ser respeitada a sua vontade se não consentir com o abortamento, que não deverá ser praticado, ainda que os seus representantes legais assim o queiram.
Conforme o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, a interrupção da gravidez é permitida apenas quando há risco à vida da gestante ou se a gestação for em decorrência de estupro. Em 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou o rol, entendendo que o aborto de feto sem cérebro (anencefalia) também não seria crime. Até então, nestes casos a mulher tinha de pedir à Justiça autorização para a interrupção da gestação.
O caso
O delegado Caio Macedo, responsável pelo inquérito, contou que o caso veio à tona há cerca de 15 dias, quando a vítima, moradora em uma aldeia da região, procurou atendimento médico na rede de saúde do município depois de passar mal. Na ocasião, a gravidez já era de 25 semanas. “Após exame, foi constatada a gestação e imediatamente a Polícia Civil e o Conselho Tutelar foram acionados”, disse.
A mãe foi encaminhada para prestar depoimento e alegou desconhecer a gravidez até então. A criança, por sua vez, informou que o responsável pelos abusos era o padrasto. “A mãe explicou que mantinha convívio com o homem, mas que ele estava sem dar notícias há algum tempo”, comentou o delegado.
Os abusos ocorriam há pelo menos um ano, sempre que a criança ficava a sós com o agressor. A mãe saía de casa para trabalhar ou realizar outras tarefas, oportunidade que o homem aproveitava para agir. Ele foi preso, indiciado pelo crime e, conforme o delegado, já foi até mesmo denunciado pelo Ministério Público Estadual.
*Midiamax – Thatiana Melo