Justiça é uma coisa; igualdade, outra. O hábito de absorver a primeira na segunda leva a situações bizarras. Contam-se, por exemplo, mortes de bandidos e mortes de policiais e se deduz que há uma desigualdade entre esses óbitos, caracterizando situação de combate injusto. É como se tudo ficasse mais gentil caso o número de policiais mortos fosse maior. E por aí vai o estrabismo moral dos falsos justiceiros.
Em importante matéria (1), o site Tribuna Diária registra (19/08) depoimento do Coronel Cajueiro, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. No estudo que fez, na condição de Superintendente de Comunicações Críticas e Presidente da Comissão de Análise da Vitimização da PMERJ, fornece números impressionantes de baixas sofridas pela corporação. Os dados que incluem mortos e feridos em serviço e em folga chegam, em 25 anos, a 20% de seu contingente atual.
Não tenho notícias de que o STF já tenha sido requisitado, ou de que qualquer ministro haja espontaneamente se manifestado sobre impor algo em benefício da segurança dos policiais em conflito com inimigos da Lei, da qual ele, Tribunal, é principal guardião. No entanto, leio que para regular no sentido oposto o ministro Edson Fachin, relator da ADPF das Favelas, consumiu 81 páginas. Páginas de tempo e papel!
No que o ministro determinou, se inclui a ordem para que os policiais militares da PEMRJ restrinjam o uso de helicópteros em voos sobre os morros cariocas a situações excepcionais. O ministro Lewandowsky, a seu turno, quer que o Estado do Rio de Janeiro elabore um plano com “medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários” para redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos.
Assuntos como o genocídio de policiais mencionado pelo coronel Cajueiro não comparecem ao caderno de encargos dos partidos de esquerda, entre eles o PSB, autor da ADPF das Favelas, sempre intensamente preocupado com as graves questões nacionais que desembocam em pautas como os óbices ao uso de helicópteros pela polícia em operações nos morros cariocas.
Nessa voragem da razão, com aval do STF, suprime-se uma das vantagens da polícia militar em relação aos criminosos e se reproduz o acordo de Brizola com o mundo do crime, quando ele se foi enraizando, calcificando, cristalizando e fortificando nos morros da capital fluminense. E a polícia? Bem, a polícia poderia procurar bandidos e combater o crime organizado longe dali, na pacífica Petrópolis, ou nos espaços despovoados da região serrana…
A Agência Brasil, em matéria de 18/8, tratando dessa decisão do pleno do Supremo, informou que “no início do mês, o STF tomou a primeira decisão para limitar as operações policiais em comunidades do Rio. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial“. Policiamento de papel. Papel para lá, papel para cá. Atividade policial não se planeja como um evento, assim, tipo convenção, feira ou casamento. Nem têm proclamas ou editais as atividades criminosas.
Policiais militares agindo contra o crime que nos aterroriza, nas suas organizações ou na atividade rueira, salvo exceções, nos representam e defendem com risco da própria vida. Gratidão é a palavra! Contê-los é conter-nos. Atacá-los é atacar-nos, seja com as armas de fogo, seja com as armas da palavra; ou seja, ainda, com a caneta, na segurança dos gabinetes e no conforto dos estofados e tapetes.