O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. A ação foi impetrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por deteminiação judicial.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.
– A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la – afirma Renâ Patriota, presidente da Aduseps.
Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.
Ao recorrer da decisão, a agência justificou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórios deve passar por uma análise técnica, de eficácia e de impacto econômico, estudo este que ainda não tinha concluído.
Nesta quarta-feira, a agência realiza uma nova reunião para debater a inclusão da sorologia na lista de procedimentos obrigatórios. O último debate sobre o tema aconteceu na última sexta-feira, dia 3, com representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros.
Aumento de reclamações à ANS
Na avaliação de Vera Valente, diretora executiva da FenaSaúde, que reune as maiores operadoras do setor, a decisão da Justiça ” é, sobretudo, favorável aos beneficiários da saúde suplementar”. Ela argumenta que Os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos com relação ao tratamento para a covid-19.
– Há fortes evidências da baixa efetividade desses testes. De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% apresentam não desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença – ressalta Vera.
Já para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, não faz sentido a ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores, quando a própria agência admite estar estudando a inclusão do exame.
– A inclusão do teste no rol é uma medida importante, uma vez que é muito utilizado pelos médicos para diagnosticar e acompanhar a doença, principalmente para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança – ressalta o especialista.
A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também considera absurda a postura da ANS
– A ANS está colocando empecilhos à cobertura de testes que auxiliam diagnósticos para a Covid no meio da pandemia. Insumos essenciais não apenas para o diagnóstico mais adequado, como para o monitoramento do avanço da pandemia no mercado. O acesso a testes são o segundo problema mais reclamado pelos consumidores, segundo dados da própria agência. E a ANS ao invés de tomar providências para reduzir esse problemas, está aumentando as dificuldades dos consumidores.
As reclamações relacionadas a testes para detecção da Covid-19 e tratamentos da doença mais do que dobraram na primeira semana de julho.
Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre queixas relacionadas à pandemia, foram 564 registros, entre os dias 29 de junho e 5 de julho, contra 226, de 22 a 28 de junho.
*O Globo – Luciana Casemiro