Governo Estado em parceria com o Município de Costa Rica disponibilizam o programa “Morar Legal” para renegociar dividas de beneficiários da habitação popular
O Governo de Mato Grosso do Sul por meio da AGEHAB – Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul – propôs e aprovou a Lei N°. 4.715, de 09 de setembro 2015, que visa à redução da inadimplência e possibilita aos beneficiários que quitem seus débitos referentes à suas unidades habitacionais para com o Estado.
Clique Aqui e confira na integra a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Esta lei possibilitará as renegociações no período de 09 de Novembro de 2015 a 09 de maio de 2016.
Para que seja feito o atendimento aos beneficiários, o Governo do Estado conta com o auxílio do Município de Costa Rica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social que está sendo parceira nesta prestação de serviços aos habitantes do interior onde a AGEHAB não está presente.
Conforme o secretário Municipal de Assistência Social, Waldomiro Bocalan ‘Biri’, esta lei possibilita a renegociação da dívida, parcelamento através de novação e quitação do saldo devedor do imóvel.
Para sanar dúvidas e normatizar este atendimento segue abaixo Perguntas e Respostas de como será este atendimento aos beneficiários.
QUEM PODE SOLICITAR A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA?
R: O beneficiário ou o seu representante legal através de Procuração com até 2 anos de validade, da data de expedição. A procuração pode ser Pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade, portando documentos pessoais de identificação, RG e CPF.
COMO FAÇO PARA RENEGOCIAR A DÍVIDA?
R: Solicitar através de Requerimento à AGEHAB o tipo de negociação pretendida. A AGEHAB irá analisar o requerimento em até o prazo máximo de 60 dias, para deferir ou indeferir o requerimento e contatar o beneficiário para finalização do processo. Em caso de procurador, o requerimento deve ser em nome do titular, assinado pelo procurador e anexado cópia da procuração e dos documentos pessoais do procurador.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÕES?
R: QUITAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA: Todas as prestações em atraso terão desconto de 100% dos juros e multas contratuais.
QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA: Desde que haja o pagamento de no mínimo 4 (quatro) prestações em atraso, desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem pagas.
PAGAMENTO PARCELADO:
Será autorizado apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso. Será feito através da repactuação por novação da dívida por meio de um termo aditivo, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações vincendas, que resultará em um novo saldo devedor.
? O novo saldo devedor poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte meses);
? O valor mínimo da prestação será de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze por cento) do valor do salário mínimo vigente;
? Entrada do equivalente a 2 (duas) prestações do acordo firmado.
QUITAÇÃO DO IMÓVEL
Os beneficiários que estiverem adimplentes poderão solicitar a quitação do seu saldo devedor, com desconto 20% (vinte por cento) de desconto, para pagamento à vista, depois de transcorrido 5 (cinco anos) da data constante no termo de recebimento.
SE NÃO FOR PAGA A PARCELA DE ENTRADA DA NOVAÇÃO O QUE ACONTECE?
R: Se não for paga a parcela de entrada da novação ela será automaticamente cancelada, retornando a vigência do contrato anterior.
PODE SER FEITA UMA NOVA NEGOCIAÇÃO SE A ANTERIOR FOR CANCELADA?
R: Sim desde que não tenha sido efetivado nenhum pagamento, após o primeiro pagamento o beneficiário já foi contemplado com a lei, o que só ocorrerá uma única vez.
POSSO NEGOCIAR AS PARCELAS ATRASADAS E DEPOIS FAZER A NEGOCIAÇÃO DE QUITAÇÃO?
Sim, o beneficiário pode fazer a negociação em duas etapas.
POSSO FAZER VARIAS NEGOCIAÇÕES PARCIAIS DE MINHA DÍVIDA?
Sim ao longo da campanha o beneficiário poderá pagar as parcelas em atraso a partir de 4 (quatro) parcelas em varias negociações parciais, mais o ideal seria novar esta dívida.
O BENEFICIÁRIO QUE ESTIVEREM COM BLOQUEIO JUDICIAL POR AÇÕES PODE SE BENEFICAR DA LEI?
R: Sim, se for o autor da ação, através de termo aditivo a ser protocolado na AGEHAB e desistência do processo judicial.
Se for réu, poderá requerer a adesão ao Programa por meio de Termo de acordo, a ser protocolado nos autos do processo e sujeitos à Homologação judicial e de acordo com a lei.
Em qualquer dos casos, será acrescido sobre o valor da dívida, o pagamento das despesas judiciais existentes no processo, conforme descrito no artigo 5º, parágrafo 4º da lei.
O QUE ACONTECE SE O BENEFICIÁRIO DEIXAR DE PAGAR AS PARCELAS RENEGOCIADAS?
R: A AGEHAB poderá ingressar com medidas judiciais visando à cobrança da dívida, com eventual tomada do imóvel, após o atraso da terceira prestação.
O BENEFICIARIO AINDA NÃO ASSINOU O CONTRATO PODE FAZER QUITAÇÃO?
R: Fazer o requerimento, coletar a assinatura do beneficiário no contrato, regularizar o processo, se já se passou 5 (cinco anos) da assinatura do Termo de entrega pode ser feita a quitação antecipada.
COMO FICA A QUITAÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO?
R: Fazer requerimento de solicitação da quitação e encaminhar a Coordenadoria Jurídica para análise. Será analisado caso a caso de acordo com os documentos constantes no processo do beneficiário.