Governo de Goiás publica decreto que determina o fechamento alternado de atividades não essenciais
O governo de Goiás publicou novo decreto determinando o fechamento de atividades não essenciais pelos próximos 14 dias, a serem intercalados com igual período de funcionamento. As regras entram em vigor a partir desta terça-feira (30).
Apesar do decreto, as prefeituras têm liberdade para determinar como proceder em cada município. Veja como algumas delas se posicionaram depois de declaração do governo.
O decreto foi publicado por volta das 23h30 de segunda-feira (29), após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar no próximo mês de julho. O funcionamento deve ser intermitente até que os números da Covid-19 no estado estejam controlados, como anunciado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
O balanço mais recente da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgado na segunda-feira, apontava mais de 23 mil casos confirmados da Covid-19, sendo que mais de 430 pessoas morreram com o diagnóstico da doença.
O decreto lista atividades que devem funcionar mesmo nos dias de suspensão – como serviços relacionados à saúde – e aquelas que não poderão operar nem mesmo quando houver liberação – como bares, cinemas, entre outros.
Segundo o documento, as atividades religiosas e os restaurantes estão entre os estabelecimentos que deverão respeitar esse período de intermitência de 14 dias.
No caso dos restaurantes, mesmo quando puderem funcionar, a lotação tem que ser mantida a 50%, além da aplicação dos protocolos já estabelecidos para evitar a disseminação do coronavírus – como respeito ao distanciamento social e fornecimento de álcool em gel aos clientes.
Tanto as atividades essenciais que funcionarão ininterruptamente como aquelas que deverão respeitar os intervalos de 14 dias precisam “observar as normas específicas para o combate da Covid-19 editadas por conselhos profissionais das profissões regulamentadas”.
O decreto alerta ainda que aqueles que não respeitarem os intervalos de abertura e fechamento, assim como aqueles que não atenderem aos cuidados exigidos para contenção do coronavírus, pode ser multado ou ter o estabelecimento interditado. O valor da multa não consta no documento.
Veja o que não deve funcionar nem mesmo nos dias previstos para abertura das atividades não essenciais:
- eventos públicos e privados de quaisquer natureza que sejam presenciais, como reuniões e uso de áreas comuns dos condomínios – churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços infantis, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações;
- aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
- cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares;
- bares, boates e similares;
- academias poliesportivas;
- salões de festa e jogos.
Serviços públicos
O decreto determina que atendimentos como o do Vapt Vupt funcionem mesmo no período de suspensão em formato de teletrabalho, ” podendo os titulares respectivos adotarem regime de trabalho presencial quando indispensável ao funcionamento da unidade”.
As atividades da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Assistência Social e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Agetop) devem ser mantidas também a todo tempo.
Atividades essenciais
Confira o que pode funcionar normalmente mesmo nos período de fechamento, segundo o decreto:
- farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando, sendo que devem ser reduzidos a 50% procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais;
- cemitérios e serviços funerários;
- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e similares, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família no local;
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- indústrias que fornecem insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades econômicas de informação e comunicação;
- segurança privada;
- empresas do transporte coletivo e privado, incluindo as aplicativos e transportadoras;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, relacionadas a energia elétrica, saneamento básico ou hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
- atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades sem restrição de funcionamento;
- desde que situados às margens de rodovias: a) borracharias e oficinas mecânicas; e b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;
- atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
- estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
Decretos
A primeira publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) relativa aos cuidados com o coronavírus ocorreu no dia 13 de março, após três casos da doença terem sido confirmados em Goiás. Este primeiro documento decretou situação de emergência em saúde pública e determinou fechamento de várias atividades por 15 dias.
No dia 3 de abril, novo decreto estendeu o tempo das regras de isolamento até o dia 19 do mesmo mês, quando houve outra publicação. Este documento liberava atividades religiosas, salões de beleza e indústrias.
Já no início de maio, o governador falou sobre publicar outro decreto com medidas “mais rígidas”, no entanto, ele afirmou não ter recebido apoio dos municípios e não fez nova publicação até o desta segunda-feira.
Por Vanessa Martins, G1 GO