Nos próximos dias, as pessoas estarão recebendo a possibilidade de adquirir o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de R$ 1.045 através de contas digitais, inicialmente criadas pela Caixa Econômica. No entanto, quem não quiser aderir à modalidade, poderá esperar para efetuar o saque ou transferir para outro banco de preferência pessoal.
Mas a dúvida que deve pairar sobre a mente de todos é: sacar o dinheiro ou realizar pagamentos de contas e utilizar para uso doméstico, como compras em supermercados? Para a educadora e planejadora financeira, Andreia Saragoça, as duas opções são consideradas como boas, mas cada um tem sua especialidade.
A opção que deve ser mais considerado neste caso, é a utilização do recurso para a quitação de dívidas e aguentar as despesas da residência, como avaliou Andreia para as pessoas que principalmente tiveram perda de renda nesta época de pandemia.
“Pessoas que estão com perdas de renda é ótimo, ela vai aproveitar para ajustar, fazer pagamentos, fazer compras. Muitas pessoas tem esse dinheiro disponível que não pode ser sacado, então ela vai aproveitar esse dinheiro para fazer a compra, fazer pagamentos de contas de consumo, fazer compras de supermercados”, exemplificou a educadora.
Por outro lado, Saragoça explica que sacar o dinheiro é “muito mais interessante”, pela oportunidade de investir em uma aplicação que vai gerar um novo rendimento.
“O que é interessante é a pessoa aproveitar essa oportunidade de qualquer maneira. Ela tiraria esse valor de R$ 1.045 para poder fazer uma aplicação, num valor que rendesse mais. Então é muito mais interessante. Sempre é interessante tirar o dinheiro do FGTS, aproveitar e fazer um novo investimento, outro rendimento”.
Saque emergencial e calendário
O saque emergencial do FGTS de R$ 1.045 estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2020, mas a princípio o recurso fica disponível somente para movimentação digital.
Quando o calendário para saque ou transferência for divulgado, os trabalhadores poderão fazer a movimentação do dinheiro sem qualquer curso para contas em qualquer banco ou sacar em espécie nos terminais da Caixa utilizando o código gerado pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não haja movimentação na conta Poupança Social digital até 30 de novembro, a Caixa explica que o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo ao trabalhador.
Confira o calendário do saque emergencial do FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta poupança | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Não quer sacar os R$ 1.045?
O trabalhador que não quiser receber o dinheiro pode acessar o aplicativo da Caixa no celular, com 10 dias antes da previsão do depósito em conta, e pedir para não receber. A medida também pode ser feita pelo site do FGTS.
Na plataforma, o trabalhador deverá acessar com o seu CPF e fornecer uma senha de internet, cadastrada no site da Caixa. Após dar continuidade, o morador vai verificar se tem direito ao benefício e verá quando o dinheiro estará disponível na sua conta digital.
Se optar por não querer o dinheiro, o trabalhador pode clicar em “Não quero receber”, em vermelho, no canto inferior esquerdo da tela. Mas lembre-se, uma vez que se recusa receber os R$ 1.045 do saque emergencial, não é possível voltar atrás.
Se o dinheiro cair em conta, mas o trabalhador não a movimentar até o dia 30 de novembro de 2020, o dinheiro será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
*Midiamax Vinícius Costa e Guilherme Cavalcante