Prefeitura de Paraíso orienta população sobre calçamento do passeio e construção de rampas de acesso móvel
A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana (SEMIRU) está orientando a população paraisense sobre o calçamento e a construção de rampas de acesso no asfalto e em calçadas com elevação ou rebaixamento irregular que não cumprem os requisitos de acessibilidade urbana.
É expressamente proibida a prática de construção de rampas de acesso ao imóvel no asfalto junto ao meio-fio, pois essa prática atrapalha consideravelmente o escoamento de águas pluviais no logradouro público, e a massa do cimento utilizado na construção, pode gerar prejuízo e danificar o asfalto. A Secretaria informa que será dado o prazo de 30 dias para que os proprietários que construíram este tipo de rampa, providenciem a sua retirada, após esse prazo, a Prefeitura irá realizar esse procedimento.
O rebaixamento ou construção na caçada (passeio público) de rampas de acesso ao imóvel não é proibida, porém devem obedecer o afastamento mínimo previsto em lei podendo utilizar apenas 1/3 da calçada para a construção, e respeitar os padrões de acessibilidade urbana de modo que um carrinho de bebê, pessoa com necessidades especiais, portadora de cegueira ou cadeirante possa transitar pelo passeio público sem nenhum obstáculo em seu caminho.
Antes da construção de rampas de acesso ao imóvel na calçada, o cidadão deve solicitar autorização na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana para iniciar a obra.
A Secretaria, entregará ao cidadão que queira realizar o calçamento correto de seu passeio público, um projeto de calçamento que respeita todos os padrões de acessibilidade urbana.
Infrações sujeitas a multa e ordem de desmanche.
Qualquer dúvida entre em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana no telefone: 32481317.
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS