Costa Rica: Novo decreto Municipal obriga empresas a fazerem testes para Covid-19 no ato da contratação
O prefeito Waldeli dos Santos Rosa decretou na última segunda-feira, 1º de junho de 2020, que “qualquer empresa que contratar pessoal de outros municípios para trabalhar em Costa Rica – MS deve garantir que o (s) contratado (s) faça (m) o teste para Covid-19 antes do início das atividades, sob pena de responsabilização daquele que descumprir tal medida”.
De acordo com o Parágrafo único do Decreto Nº 4.675, “sendo o resultado do teste positivo para Covid-19, a empresa deverá comunicar imediatamente a Vigilância Sanitária do Município para as providências cabíveis, conforme determina o Art. 5º da Lei Federal Nº 13.379, de 2020”.
“É fundamental que ao receber um teste positivo a empresa informe imediatamente a Vigilância Sanitária para que todas medidas de prevenção sejam realizadas para evitar a disseminação do Covid-19 para outros colaborares e também para a população em geral”, orienta a presidente do CMPEC – Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – secretária de Saúde Adriana Tobal.
O prefeito reforça que a medida foi necessária depois que uma empresa contratou funcionários de outro Estado e ao chegarem em Costa Rica fizeram os exames e cinco deles testaram positivo para o novo Coronavírus. “São protocolos que se tornaram necessários nesta pandemia que estamos passando, por isso, editamos esse decreto que torna obrigatório no ato da contratação o exame para Covid-19 que pode ser feito tanto o teste rápido, quanto o RT-PCR”, orientou Waldeli.
“Empresas que não respeitarem o decreto podem ser responsabilizadas, conforme se prevê na Lei Federal. Porém, reforço que o recomendado neste momento é não trazer pessoas de outros municípios, pois, todo nosso País passa por um momento difícil e nada mais justo que buscarmos mão de obra em nossa cidade, além de fortalecermos a economia local, reforçamos as medidas de prevenção e segurança a saúde dos moradores”, finalizou o prefeito.
O Decreto Nº 4.675 que regulamenta a contratação de trabalhadores de outros municípios por parte de empresas em Costa Rica e determina que no ato da contratação seja feito o teste para Covid-19 está publicado na Edição Extra Nº 2.658 (A) / Ano XV do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica, do dia 1º de junho, na Página 01. Clique Aqui e confira a publicação na íntegra.