O PL (Projeto de Lei) 1.179/20, magistrado Dr. Silvio acha viável a alteração de regimes jurídicos – de forma provisória
O PL (Projeto de Lei) 1.179/20, encaminhado semana passada para sanção presidencial, resultado do trabalho de um grupo de magistrados e advogados especialistas em Direito Privado, sob a liderança do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli tem por objetivo regular as relações privadas durante a pandemia, período emergencial e transitório, oferecendo um norte aos operadores do direito, além de contribuir para a pacificação dos conflitos de forma responsável.
Se sancionada, pode alterar de forma concreta várias relações jurídicas de direito privado. No entender do Magistrado da Comarca de Chapadão do Sul, Dr. Silvio Prado, é indiscutível que o isolamento social e o desemprego gerado pela pandemia tornam necessário a alteração de regimes jurídicos – de forma provisória – para garantir as próprias relações jurídicas contribuindo para a diminuição do colapso econômico e financeiro que pode advir.
A nova lei terá vigência imediata e trata de temas como prazos prescricionais e decadenciais, alimentos, visitas, mensalidades escolares, aluguéis, empréstimos, entre outros.
As principais mudanças serão:
– Prescrição e decadência: os prazos prescricionais ficam suspensos a partir da entrada em vigor da lei até o dia 30 de outubro de 2020, permitindo que as demandas indenizatórias não fiquem prejudicadas em consequência do período de isolamento social.
– Família: suspende a prisão civil de devedores de pensão alimentícia. As prisões só poderão ser cumpridas no regime domiciliar, mas não foram feitas alterações na cobrança de valores devidos.
–Sucessões: em relação as sucessões, o prazo para abertura do processo fica suspenso até 30 de outubro.
– Relação de consumo: fica suspensa até o dia 30 de outubro a possibilidade de consumidores pleitearem o desfazimento do negócio firmado por meio de delivery.
– Assembleias e reuniões: reuniões e assembleias gerais, no âmbito societário e condominial, devem ser realizadas eletronicamente.
– Contratos: não serão considerados como imprevisíveis argumentos como desvalorização cambial, aumento da inflação e troca da moeda.
– Locação de imóveis: até 30 de outubro ficam suspensas as ações de despejo de imóveis. A medida alcança ações ajuizadas desde o início da pandemia e tem como data referência o dia 20 de março de 2020.
– Usucapião: até 30 de outubro, os prazos para pedir usucapião de imóveis ficam suspensos.
– Transporte por aplicativo: até o próximo dia 30 de outubro fica proibido aumento dos preços cobrados nas viagens, e os motoristas de aplicativos terão redução de 15% das comissões cobradas.
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