Tribunal de Justiça prorroga regime de plantão extraordinário até 14 de junho

Estará publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira (25) a Portaria nº 1.768, que prorroga o regime de plantão extraordinário até o dia 14 de junho, dentre outras providências.

Confira abaixo a íntegra da norma.

PORTARIA Nº 1.768, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Prorroga prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga o prazo de vigência das Resoluções nº. 313, de 19 de março de 2020; nº. 314, de 20 de abril de 2020; e nº. 318, de 7 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal que assegura direitos à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 14 de junho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.746, de 24 de abril, passando os arts. 1º, 9º e 11 do referido diploma a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 1º Prorrogar para o dia 14 de junho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, observadas as novas regras de suspensão de prazos processuais e demais providências estabelecidas pela Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e por essa Portaria, no que couber.” (NR)
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“Art. 9º Ficam suspensas, até 14 de junho de 2020, as sessões do Tribunal do Júri, mesmo aquelas envolvendo réus presos, por impossibilidade de sua realização por videoconferência.” (NR)
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“Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2020 e terá validade até 14 de junho de 2020, prorrogável caso o período emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 exija.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso VII do art. 6º da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………………
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VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, desacolhimento, ações para perda ou suspensão do poder familiar, adoção e outras envolvendo interesses de crianças e adolescentes.
……………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2020.

Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente

Autoria do Texto:
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