A Câmara de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso, município a 50 quilômetros de Coxim, vive situação embaraçosa. Entre seus 11 parlamentares, há desde a semana passada, um condenado pela Justiça por crime de receptação qualificada de gado furtado. A pena aplicada ao vereador Fabio de Oliveira Souza, o “Fabinho Borracheiro”, é de quatro anos e quatro meses de reclusão.
“Fabinho Borracheiro”, que é do PSDB, está em segundo mandato e foi eleito em 2016 com 284 votos.
Conforme a sentença do juiz Rafael Augusto Mateucci Cassia, a pena começa a ser cumprida em regime semiaberto. A condenação em primeiro grau é do dia 11 de maio, como consequência de investigação iniciada em 2013, sobre quadrilha especializada em levar bovinos de propriedades rurais da região, ocorridos desde 2012.
O vereador chegou a ser preso, junto com mais três homens, por integrar o bando. Na decisão do magistrado, são citados furtos de 478 animais em várias fazendas.
Além do vereador “Fabinho Borracheiro” , os irmãos Márcio Antônio Morais, Odair José Morais, além de Ronaldo Ribeiro Melo e um quarto homem identificado como Fabiano Vieira de Andrade, também foram processados, depois de investigação que durou seis meses. Eles foram foram condenados a penas que variam entre 3 anos e 6 meses e 7 anos de reclusão, começando em regime semiaberto, por furto qualificado e ainda concurso de crimes.
A denúncia do MPMS, resultado do inquérito policial, aponta que o bando tinha funções delimitadas, que incluíam invadir as fazendas, levar os animais de pouco a pouco e depois vender. Os crimes eram cometidos a noite, o que configura o furto qualificado, por ser considerado um período ainda mais vulnerável.
O vereador foi condenado por receber os “produtos” de furto. Gado roubado foi encontrado em propriedade dele, segundo a condenação. Foram pelo menos 80 animais, achados em área arrendada pelo parlamentar. Além disso, a acusação encontrou veículo dele sendo usado no transporte das reses.
O que alegou o parlamentar
Na defesa apresentada, “Fabinho Borracheiro” tentou invalidar a denúncia. A manifestação foi pela nulidade do processo, sob argumento de “ausência de demonstração do dolo além de cerceamento de defesa. Os advogados alegaram também não existirem provas.
Como a sentença é de primeiro grau, ainda cabem recursos. O magistrado determinou que eles ocorram com os condenados em liberdade.
CGNews/PCS