PEC sugere prorrogação dos mandatos e equiparação das eleições que gerais para todos os cargos no Brasil. Proposta ganha força
Ganha a força a inédita PEC ( Proposta de Emenda à Constituição) nº 19 de 2020 propõe coincidentes os mandatos eletivos numa proposta de prorrogações dos mandatos de cargos políticos de vereadores e prefeitos. A articulação está sendo feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgando a seguinte emenda ao texto constitucional.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido de artigos, com a seguinte redação:
“Art. 115. O mandato dos Prefeitos e dos Vereadores eleitos em 2016 terá a duração de seis anos.
Art. 116. Serão gerais as eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, Prefeitos, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, a partir de 2022.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Emenda à Constituição tem três objetivos: O primeiro é dar segurança jurídica ao pleito eleitoral municipal previsto para este ano, mas inevitavelmente deverá ser adiado em razão da calamidade pública desencadeada pela pandemia do COVID-19.
Com efeito, cada vez mais, fica claro que os prazos eleitorais não conseguirão ser cumpridos sem colocar em risco eleitores, candidatos e a população em geral. A grave pandemia do COVID-19 provocou a interrupção de inúmeras atividades, além do adiamento de eventos e eleições no mundo inteiro, como na França.
Inevitável o adiamento das campanhas e do pleito, melhor já definir outra data para que a justiça eleitoral, eleitores e candidatos consigam se planejar adequadamente. O segundo objetivo é aproveitar os recursos destinados pelo orçamento à justiça eleitoral na organização do pleito de 2020 e ao fundo eleitoral para o combate à mencionada pandemia do COVID-19.
A PEC também destaca que é notória a precariedade dos recursos públicos e assim já é possível liberar dinheiro previsto no orçamento para lidar com a calamidade pública reconhecida. O terceiro objetivo é unificar definitivamente as eleições municipais com os pleitos estaduais e federais, de modo a economizar na organização pela Justiça eleitoral e no fundo partidário, cujos gastos se restringirão a cada quatro anos, ao invés do processo bienal que temos atualmente. A concentração das eleição permitirá economia aos cofres públicos e aos candidatos e eleitores, mobilizados com menor frequência.
VEJA ÍNTEGRA no link abaixo
file:///C:/Users/Cesar/Downloads/PEC-19-2020%20(2).pdf