O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei complementar que faz novas mudanças no regime de Previdência estadual. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
As alíquotas, que hoje variam de 11% a 14%, serão fixadas em 14% para servidores ativos e inativos. A lei consolida a reforma da previdência estadual aprovada em dezembro de 2019. Porém, essa cobrança só ocorrerá a partir de 2021.
Além do ajuste na contribuição dos servidores, também há ajuste na contribuição patronal à previdência. O Governo do Estado, que hoje custeia entre 22% e 25% da folha dos servidores ativos, passará a pagar 25% em todas as faixas salariais. Já a folha dos inativos, que hoje não conta com subsídio do governo, terá 25% de contribuição.
DADOS
Dados do governo do Estado, referentes à folha de pagamento de abril, apontam que são 6,5 mil funcionários ativos que ganham acima do teto de R$ 6.101,06 e já contribuem com 14% à previdência estadual. Outros 20 mil servidores recebem salários abaixo do teto e pagam 11% de contribuição previdenciária.
Ainda conforme o levantamento, 10 mil servidores inativos, entre aposentados e pensionistas, recebem acima de R$ 6.101,06 e já pagam 14% de contribuição à previdência. Os demais 14 mil beneficiários que ganham abaixo do teto têm colaboração zero com a previdência social estadual.
Conforme informado ao Correio do Estado por fonte ligada ao governo, “só o ajuste na contribuição pode evitar o colapso do sistema e manter os benefícios de aposentados e pensionistas”. A previdência estadual garante o pagamento de salários, auxílios, pensões e aposentadorias em Mato Grosso do Sul.
Ainda de acordo com a gestão estadual, com as medidas o Poder Executivo busca a sustentabilidade da Previdência e a garantia do pagamento dos benefícios no futuro, já que a estimativa é de que haja mais aposentados do que empregados.
TRAMITAÇÃO
A proposição chegou à Assembleia Legislativa no dia 12 de maio. Na justificativa, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) argumentou que a medida precisa ser tomada para o Estado se ajustar mais uma vez à reforma da previdência promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado.
“Cumpre esclarecer que se trata de medida impositiva da União, não restando alternativa ao Estado de Mato Grosso do Sul a não ser cumprir, sob pena de o respectivo RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] ser considerado em situação previdenciária irregular, podendo sofrer as seguintes consequências: suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta da União e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais”, escreveu.
Na primeira votação, o texto sofreu alterações por meio de emendas e foi aprovado por 14 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções. Já em segunda discussão, foram 16 a favor e sete contra.
Fonte: Correio do Estado – Adriel Mattos