Mesmo diante da queda na arrecadação prevista de R$ 280 milhões em maio por conta da pandemia da Covid-19, Mato Grosso do Sul abriu mão do imposto sobre herança e doação, até 31 de dezembro de 2021, dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A decisão consta no Decreto 15.438, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19.5).
A isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de qualquer bens ou direitos (ITCD), que havia se encerrado em 31 de dezembro do ano passado, foi prorrogada por mais dois anos.
O ITCD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. A decisão do governador Reinaldo Azambuja atende a um pedido da Caixa Econômica Federal e já está em vigor.
Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação- Subcom