A Justiça em Paranaíba determinou que a Santa Casa de Misericórdia somente aceite pacientes para tratamento do novo coronavírus (covid-19) se houver encaminhamento do sistema de regulação. A medida foi tomada depois que uma pessoa infectada, vinda do Pará, foi internada sem essa mediação.
Caso haja descumprimento da decisão, será cobrada multa no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor público nas esferas cível e criminal.
A decisão foi dada ontem pelo juiz Plácido de Souza Neto, atendendo tutela antecipada ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Consta na ação que, no dia 11 de maio, a Santa Casa recebeu paciente infectado pelo vírus vindo de Castanhal (PA) para internação na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) sem o procedimento usual, que é o encaminhamento via Central de Regulação Estadual.
Segundo MPMS, a Central de Regulação existe para evitar que pessoas “furem fila”, em evidente violação aos princípios que exigem o acesso igualitário e sem privilégios aos serviços de saúde. O hospital de Paranaíba tem apenas 10 leitos de UTI.
O juiz deferiu o pedido, mas ressalto que a determinação não impede a transferência e tratamento de pacientes de outras cidades ou estados para Paranaíba para tratamento da covid-19, “pois não se pode olvidar que o SUS é um sistema de caráter nacional e a saúde é um direito de todo cidadão”. Contudo, afirma que, de acordo com a Constituição Federal e as leis do País, as transferências devem ocorrer de forma ordenada e devidamente controladas e autorizadas pela Central de Regulação Estadual.
Por Silvia Frias – CAMPO GRANDE NEWS