Conforme informado no Ofício Circular Famasul nº 350/2019, com o objetivo de atualizar o cadastro dos estabelecimentos de natureza agropecuária e extrativa vegetal e à obtenção de informações relativas ao estoque de animais bovinos e bubalinos, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu por meio da Lei nº 5.338 de 30 de abril de 2019, o PROACAP (Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos).
Ressaltamos que, de acordo com o Decreto nº 15.320 de 4 de dezembro de 2019, que regulamenta o PROACAP, a atualização cadastral deve ser feita até 31 de maio de 2020 para os estabelecimentos que:
1) Possuam estoque de animais bovinos e bubalinos, no exercício de 2019; e
2) Para pessoas naturais ou jurídicas que, ainda que não explorem atividades agropecuárias e extrativas vegetais, concedam, total ou parcialmente, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse, à estabelecimentos que possuam estoque de animais bovinos e bubalinos, no exercício de 2019.
Sindicato Rural de Chapadão do Sul – Plantão (67) 9.8471-9233.
Roberto Lima
Secretário Executivo
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