Edital De Retificação E Intimação Para Venda De Bem Da Empresa Brasil Central Máquinas E Equipamentos Agrícolas Ltda. E Outras
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Campo Grande
Vara de Falências, Recuperações, Insolv.e CP Cíveis
Modelo 500283 – Endereço: Rua da Paz, 14, Centro – 4º andar – Bloco I – CEP 79002-919,
Fone: 3317-3406, Campo Grande-MS – E-mail: cgr-vfci@tjms.jus.br
EDITAL DE RETIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE
BEM DA EMPRESA BRASIL CENTRAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA. E OUTRAS – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O Excelentíssimo Dr. José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, MM. Juiz de Direito
titular da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis
da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, FAZ
SABER que, com base no artigo 142 da Lei 11.101/2005, torna público que no local,
data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada alienação
judicial para venda do bem constante no item “2” deste edital, nos termos das
condições abaixo especificadas.
OBS. TORNA-SE SEM EFEITO O EDITAL DE F. 344-347, PUBLICADO NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 4478, ÀS F. 06-08 DO CADERNO DE EDITAIS – CADERNO 04, DO DIA 22/04/2020.
1 – DO MODALIDADE DE ALIENAÇÃO, LOCAL, DATA E HORÁRIO
1.1 – A alienação será realizada pela modalidade pregão (art. 142, III, da Lei nº
11.101/05), mediante a entrega de proposta a ser realizada até as 19:00 horas do dia
08/6/2020 através do e-mail do Cartório da Vara de Falências: cgr-vfci@tjms.jus.br.
1.2 – A abertura das propostas pelo Juiz dar-se-á em audiência judicial on line
redesignada para o dia 09/6/2020, às 15:00 horas, devendo os credores entrarem em
contato com a Administradora Judicial, através do e-mail pinesso@vcpericia.com.br a
fim de que possam realizar o credenciamento para a participação na audiência, o qual
será realizado através de link a ser disponibilizado também via e-mail; com a presença
de todos os ofertantes de propostas, visto que nesta mesma ocasião será escolhida a
melhor proposta e, na sequência, os ofertantes serão notificados verbalmente acerca
do início da segunda etapa do pregão, a qual ocorrerá em continuidade a esse ato (no
mesmo dia e horário), mediante a oferta de lances orais por aqueles que
apresentarem propostas não inferiores a 90% (noventa por cento) da maior proposta
ofertada.
1.3 – O valor de abertura do leilão será o da proposta recebida do maior ofertante
presente, considerando-se esse valor como lance, ao qual ele fica obrigado (art. 142,
§ 6º, II da Lei 11.101/2005).
1.4 – Caso não compareça ao leilão o ofertante da maior proposta e não seja dado
lance igual ou superior ao valor por ele ofertado, fica obrigado a prestar a diferença
verificada, constituindo a respectiva certidão do Juízo título executivo para a cobrança
dos valores pelo administrador judicial. (art. 142, § 6º, III da Lei 11.101/2005).
2 – DO BEM
2.1 – O bem a ser alienado é aquele discriminado no Laudo de Avaliação de fls.
130/138 dos autos de n° 0048907-32.2019.8.12.0001, sendo que o referido laudo
também pode ser solicitado junto à Administradora Judicial através do e-mail:
pinesso@vcpericia.com.br.
2.2 – Para visitação in loco do referido bem, sendo este um imóvel rural situado no
município de Figueirão/MS, os interessados deverão realizar o agendamento para
visitação com antecedência mínima de 48 horas, através do e-mail
pinesso@vcpericia.com.br.
2.3- Durante a visitação in loco será permitida exclusivamente, a avaliação visual do
bem, sendo vedados, quaisquer outros procedimentos, como manuseio,
experimentação e ou retirada de quaisquer objetos.
2.4 – O bem descrito no item 2.1 acima será alienado nas condições em que se
encontra, não cabendo, pois, a respeito dele qualquer reclamação posterior quanto às
suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Este documento é copia do original assinado digitalmente por JOSE HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA. Liberado nos autos digitais por Rafaela Maranho Gomes, em 23/04/2020 às 18:12. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0048907-32.2019.8.12.0001 e o código 36568F1. fls. 362
3 DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS GARANTIAS
3.1 – O valor do bem objeto da presente alienação será corresponde ao montante de
R$ 40.365.536,40 (quarenta milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e
trinta e seis reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Avaliação de fls. 130/138
dos autos de n° 0048907-32.2019.8.12.0001.
3.2 – A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido, cabendo ao Juiz examinar a
proposta e, com o seu poder de direção do feito, recusar o preço, se entender ser este
vil e se entender possível ou recomendável nova tentativa de venda (art. 142, § 2º da
Lei 11.101/2005).
3.3 – O lance mínimo não poderá ser inferior a R$ 36.328.928,80 (trinta e seis milhões,
trezentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos),
correspondente a 90% do valor da avaliação.
3.4 – Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Recuperanda/Massa
Falida como pagamento (parcial e/ou total). 3.5 – A arrematação do bem poderá ocorrer mediante o pagamento à vista ou em
parcelas, nas condições descritas nesse edital.
3.6- Caso queiram apresentar propostas diversas (à vista ou em parcelas), os
arrematantes deverão apresentar separadas para cada modalidade, nas condições
descritas nesse edital.
3.7 – O adimplemento, tanto das propostas com pagamento à vista quanto daquelas
com pagamento parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), mediante
depósito na conta bancária vinculada ao processo a que se refere este edital, juntandos e o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento aos autos. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
3.8-O proponente deverá apresentar a comprovação de sua capacidade financeira
para honrar integralmente as condições da proposta, financeiras e não financeiras, ou,
então, de garantia idônea e suficientes para satisfazer tais obrigações assumidas;
4 – DA PARTICIPAÇÃO E PROPOSTAS
4.1 – Poderão participar da alienação prevista neste Edital, pessoas jurídicas (tempo
mínimo de constituição 2 anos) e físicas, maiores de idade, emancipados, ou seus
procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato.
4.2 – As propostas deverão, sob pena de não serem consideradas válidas, ser
apresentadas, por escrito, em idioma nacional, e instruídas com os seguintes
documentos:
4.2.1 – Pessoas Físicas: RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de
90 (noventa) dias anteriores ao edital. Caso o Comprovante de Residência não esteja
em nome do comprador, este deverá apresentar declaração de residência assinada
por aquele que configurar como titular, juntamente com o comprovante.
4.2.2 – Pessoas Jurídicas: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do sócio dirigente,
proprietário ou assemelhado, com poder bastante.
4.3 A proposta apresentada deverá conter, sob pena de não ser considerada válida,
as seguintes declarações quanto ao objeto do presente edital:
4.3.1 que o proponente conhece, conferiu e constatou, física e documentalmente,
todos os ativos, bens, direitos e respectivos de posse e propriedade; ou, que, não
tendo realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os
respectivos riscos;
4.3.2 que o proponente realizou a conferência e constatação, física e documental,
dos ativos e bens que compõem o objeto deste edital e que concorda com a
respectiva indicação apresentada no laudo de fls. 130/138; ou, que, não tendo
realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os
respectivos riscos;
4.3.3 que o signatário da proposta é representante legal ou procurador legalmente
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habilitado conforme instrumentos que deverão ser anexados às propostas;
4.3.4 que a proposta apresentada tem caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade
em relação ao proponente;
4.3.5 que o proponente analisou os efeitos jurídicos, a extensão e o alcance do
evento de aquisição por venda judicial do bem sobre o qual recai sua proposta; ou,
que, não tendo realizado a análise assume, integral e exclusivamente os respectivos
riscos;
4.3.6 que o proponente assume a obrigação de ter procedido as diligências,
constatações e conferências que julgar necessárias quanto a aquisição objeto deste
edital, nada podendo vir a reclamar no futuro quanto ao objeto da proposta, seja a que
título for.
4.3.7 o proponente assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e
quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades
relacionadas aos bens objeto deste edital.
4.4 As propostas sem exceção, deverão, conter:
4.4.1 o preço oferecido, o valor presente, as condições de pagamento e outras de
quaisquer natureza;
4.4.2 vir acompanhadas da comprovação da capacidade financeira do proponente
para honrar integralmente as condições da proposta, financeiras e não financeiras, ou,
então, de garantia idônea e suficientes para satisfazer tais obrigações;
5 – DO INADIMPLEMENTO
5.1 – Em caso de proposta fechada parcelada, o arrematante fica ciente que o
inadimplemento de qualquer parcela objeto da proposta vencedora implicará na
resolução da arrematação, com a imediata restituição do bem objeto deste edital ou;
no vencimento antecipado das demais parcelas, podendo à Administradora Judicial
valer-se da garantia apresentada para a satisfação do crédito.
5.2 – Em qualquer das hipóteses previstas no item 5.1 supra, o arrematante fica ciente
de eventuais despesas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5.3 – Caso a Administradora Judicial opte pela resolução da arrematação, com a
consequente retomada do bem para nova alienação, fica o arrematante obrigado a
pagar a diferença porventura verificada entre o valor por ele ofertado e aquele
apurado na nova arrematação, cabendo à Administradora Judicial a respectiva
cobrança/execução, podendo inclusive valer-se da garantia apresentada para a
satisfação do crédito.
5.4 – Na hipótese de resolução da aquisição, eventuais benfeitorias de quaisquer
espécies introduzidas pelo proponente, ou acessões realizadas no imóvel, se
consideram incorporadas à empresa e não autorizam direito de retenção e/ou
indenização, bem como, não impedirão a imediata reintegração de posse.
6 – CONDIÇÕES GERAIS:
6.1-As medidas e confrontações do bem imóvel constantes no presente edital deverão
ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários
e laudo de avaliação anexados aos autos do processo de Alienação Judicial de Bens
(fls. 130/138). Para todos os efeitos, considera-se a presente venda como sendo “ad
corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas,
confrontações e demais peculiaridades das áreas/imóveis, móveis, cabendo aos
interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem suas propostas, inclusive
no que se refere às edificações existentes nos imóveis.
6.2 – Caberá aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos
competentes, eventuais restrições quanto ao uso dos imóveis.
6.3 – Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as
penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo, da mesma forma,
considerada desistência, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto
no presente edital.
6.4 – O vencedor do pregão só terá a posse do bem arrematado no prazo de 45
Este documento é copia do original assinado digitalmente por JOSE HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA. Liberado nos autos digitais por Rafaela Maranho Gomes, em 23/04/2020 às 18:12. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0048907-32.2019.8.12.0001 e o código 36568F1. fls. 364
(quarenta e cinco) dias após a data da realização do pregão.
6.5 – Os bens objeto da alienação serão entregues livres de qualquer ônus e não
haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza
tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de
trabalho, nos termos do inciso II do art. 141 da Lei 11.101/2005, exceto se o
arrematante for: I sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II
parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do
falido ou de sócio da sociedade falida; ou III identificado como agente do falido com
o objetivo de fraudar a sucessão. (art. 141, § 1º, I, II e III da Lei 11.101/2005.)
6.6- Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos
para a regularização e transferência do bem arrematado, bem como arcar com
eventuais custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou quaisquer
outros valores oriundos da arrematação.
6.7 – Fica estabelecido o direito do Administrador Judicial, ou pessoa por ele indicada,
enquanto não houver a quitação do preço da eventual proposta fechada parcelada,
realizar vistoria nos locais e instalações que compõe o objeto da presente alienação,
mediante agendamento com antecedência de 2 dias úteis.
Ficam intimadas as partes e, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juiz de
Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na
forma da Lei. Eu, Maria Aparecida Alves Machado Dias, Analista Judiciário, o
formatei. Eu, Magda Guilhen Zanella, Chefe de Cartório o conferi e subscrevo. Campo
Grande, MS, 23 de abril de 2020.
José Henrique Neiva de Carvalho e Silva
Juiz(a) de Direito
(assinado com certificação digital)