A partir de de hoje 27 de abril, será OBRIGATÓRIO o uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais e bancários do município, sendo obrigatório o uso tanto pelos funcionários quanto pela população em geral que necessitem atendimento nestes estabelecimentos. Portanto, só deverá ser permitida a entrada de pessoas se estiverem usando máscaras.
A medida atende as recomendações das autoridades de saúde como uma das formas de conter a disseminação do novo coronavírus.
DECRETO Nº 3.281, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
“Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e,
Considerando a deliberação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19,
DECRETA:
Art. 1º. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto para clientes e/ou usuários de serviços, como para colaboradores atendentes, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul – MS, a partir do dia 27 de abril de 2020.
Art. 2º. Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão fornecer as máscaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Art. 3º. Será de responsabilidade de cada estabelecimento público ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras.
Art. 4º. As máscaras poderão ser de qualquer espécie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padrões e as funções de proteção.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2020.
Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2020.
João Carlos Krug Prefeito Municipal